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16 de setembro de 2026 🗓️

pesquisa Veritá divulgada pela CNN é regular e continua no ar; Marcos Rogério tem 47,8%, Fúria 19,7%

Resumo

O TRE-RO rejeitou o pedido da coligação de Adailton Fúria para suspender a pesquisa eleitoral do Instituto Veritá, divulgada pela CNN Brasil, que aponta o senador Marcos Rogério (PL) com 47,8% das intenções de voto ao Governo de Rondônia, contra 19,7% de Fúria (PSD). O juiz afastou uma a uma as alegações da coligação e classificou a suspensão de pesquisas como medida “excepcional e de extrema gravidade”.

EUIDEAL – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou o pedido da Coligação Gente que Gosta de Gente (PSD/Avante/Federação Renovação Solidária), que tem Adailton Fúria como candidato ao Governo de Rondônia, para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral RO-01935/2026, realizada pelo Instituto Veritá e divulgada pela CNN Brasil. O levantamento aponta o senador Marcos Rogério (PL) na liderança da disputa, com 47,8% das intenções de voto, contra 19,7% do próprio Fúria, cabeça de chapa da coligação que foi à Justiça.

A decisão, proferida pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva no processo nº 0601021-33.2026.6.22.0000, considerou que os documentos apresentados pelo instituto afastaram, neste momento, as premissas utilizadas para tentar retirar a pesquisa de circulação. Segundo o magistrado, não ficou demonstrada irregularidade com gravidade suficiente para justificar medida cautelar dessa natureza.

Os argumentos da coligação de Fúria e o que decidiu o TRE-RO

O primeiro argumento da ação era de que o levantamento teria incluído perguntas sobre a disputa presidencial sem o correspondente registro. A tese foi afastada: a pesquisa presidencial possui registro próprio no Tribunal Superior Eleitoral, sob o nº BR-02389/2026, enquanto os dados de governador e senador foram registrados no TRE-RO. O juiz registrou que a utilização de um único questionário não transforma a pesquisa presidencial em “clandestina”, pois os registros estão “devidamente cruzados perante o TSE e o TRE-RO”.

O segundo ponto questionava a ausência de identificação das entrevistas por setor censitário. O Instituto Veritá explicou que utilizou metodologia de coleta telefônica automatizada, na qual não existe vinculação direta e segura entre o número de telefone e determinado setor censitário. O TRE-RO considerou a explicação plausível, lembrou que a própria Resolução TSE nº 23.600/2019 prevê essa hipótese e observou que o instituto apresentou a distribuição territorial completa, com municípios, bairros e número de entrevistas por localidade.

Também caiu o argumento de que os dados territoriais teriam sido apresentados fora do prazo. Como a divulgação estava autorizada a partir de 12 de setembro, a norma permitia a complementação até o dia seguinte. Os dados foram inseridos em 13 de setembro, “dentro do prazo regulamentar”, conforme reconheceu expressamente a decisão.

Por fim, sobre as supostas falhas metodológicas, o TRE-RO destacou que alegações dessa natureza precisam vir acompanhadas de elementos concretos, não bastando questionamentos genéricos sem parecer técnico. Nas palavras do magistrado, a ação “apresenta conjecturas sobre o funcionamento do software e supostos vieses, mas não comprova que tais circunstâncias comprometeram a amostra ou alteraram os resultados”.

“A suspensão de uma pesquisa eleitoral constitui medida excepcional e de extrema gravidade.”

Ao negar a liminar, o juiz concluiu que “as premissas fáticas que sustentavam o pedido liminar foram documentalmente afastadas pela defesa”.

Com isso, a tentativa da coligação encabeçada por Adailton Fúria de retirar a pesquisa do Instituto Veritá de circulação não prosperou, e o levantamento continua autorizado a ser divulgado. O processo segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e análise de mérito.

O que diz a pesquisa

Realizada entre 7 e 12 de setembro, com 1.220 eleitores em 20 municípios de Rondônia, a pesquisa do Instituto Veritá aponta as seguintes intenções de voto para governador:

Candidato Partido Intenção de voto
Marcos Rogério PL 47,8%
Adailton Fúria PSD 19,7%
Hildon Chaves União Brasil 11,8%
Expedito Netto PT 10,4%
Samuel Costa PSB 0,8%
Pedro Abib MDB 0,4%

Indecisos somam 6,3%; brancos e nulos, 2,9%. Em votos válidos, Marcos Rogério tem 52,6% e Fúria, 21,7%.

A margem de erro é de 3,0 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi realizada por iniciativa própria do Instituto Veritá Ltda., registrada no TRE-RO sob o nº RO-01935/2026 e no TSE sob o nº BR-02389/2026.

Fonte: TRE-RO (processo nº 0601021-33.2026.6.22.0000) e CNN Brasil.

Nota do Eu Ideal: a decisão comentada nesta reportagem é uma decisão liminar, proferida em primeira instância, e o processo ainda segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e análise de mérito. O espaço permanece aberto para manifestação da coligação Gente que Gosta de Gente e de Adailton Fúria sobre o caso.



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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

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