O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou o Projeto de Lei 709/2023, que prevê a inclusão de, no mínimo, uma peça de queijo, feito de 100% de leite natural na cesta básica. A esposa do parlamentar, Sandra Cattani, é proprietária da Queijaria Cattani, uma empresa reconhecida pela produção de queijos artesanais premiados.
O projeto proíbe produtos análogos aos lácteos que contenham ingredientes como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.
De acordo com o parlamentar, muitos produtos disponíveis no mercado imitam queijo e derivados, mas contêm substâncias que não fazem parte da definição tradicional do alimento.
“Deve-se ter muito cuidado com esses produtos que ‘tentam’ imitar queijos e requeijões legítimos. Tais produtos são comercializados e consumidos como se fossem queijos legítimos, isto é, oriundos de 100% de leite natural, quando na verdade, não são, pois são adicionados de outros componentes estranhos”, alerta um trecho da justificativa do projeto.

Qualidade alimentar para todos
O deputado argumenta que a inclusão do queijo 100% natural na cesta básica contribuiria para uma alimentação mais saudável e nutritiva dos beneficiários, independentemente de sua condição econômica.
Segundo ele, a fabricação, seja artesanal ou industrial, exige dedicação e conhecimento técnico dos produtores para garantir a qualidade do alimento.
“Incluir o queijo 100% natural na Cesta Básica, significa dar mais qualidade na saúde alimentar ao seu beneficiário que, merece se alimentar adequadamente”
Impacto econômico e desafios
Apesar da proposta, o projeto não apresenta estudos sobre o impacto econômico da medida nem uma estimativa de quanto o valor da cesta básica poderia aumentar caso a inclusão do queijo seja aprovada. Atualmente, o valor da cesta básica em Mato Grosso é de R$ 805,11, após apresentar o primeiro recuo no mês de março.
Além disso, o projeto já recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o que pode dificultar sua aprovação na ALMT.
A proposta segue para votação.
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