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Projeto Municipal abre caminho para construção de estacionamento para caminhões em Lucas do Rio Verde

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde protocolou nesta sexta-feira (17), o Projeto de Lei Nº 48, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a concessão de direito real de uso do imóvel urbano do Município ao Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST SENAT. Caso o Projeto de Lei seja aprovado pelo Legislativo, o local, localizado no Setor Industrial, será utilizado para a construção de um estacionamento exclusivo para caminhões. 

A concessão de direito real de uso do imóvel ao SEST SENAT tem como intuito a implantação de um pátio destinado aos caminhoneiros, o que representa um marco significativo na reorganização dos espaços urbanos de Lucas do Rio Verde. A iniciativa do Executivo Municipal visa não apenas aprimorar a mobilidade urbana, mas também oferecer conforto e assistências essenciais aos caminhoneiros em um local estratégico da cidade. 

Com a concessão e construção do pátio destinado aos caminhoneiros, a cidade busca garantir não apenas a qualidade de vida dos profissionais que utilizam essas vias diariamente, mas também promover uma maior segurança para todos os cidadãos que circulam na área industrial. Além disso, a iniciativa contribui para mitigar os congestionamentos e a desorganização do tráfego, fomentando uma dinâmica mais fluida e segura nas vias urbanas.

“Essa é uma parceria entre o Município de Lucas do Rio Verde e o SEST SENAT para dar mais conforto e condições para os trabalhadores do setor de transporte terem a tranquilidade de deixarem seus caminhões, seus véiculos lá nesse estacionamento. É um grande projeto que merece todo cuidado e daremos todo o apoio para que seja feito o melhor para todos os trabalhadores do transporte aqui do município”, enfatizou o prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz. 

Dentre as obrigações a serem atendidas pelas concessionárias estão o início da construção do estacionamento no prazo de 1 (um) ano e a conclusão das edificações no prazo de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão.

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