Está tramitando na Câmara de Cuiabá um projeto de lei que visa proibir a instalação de motéis em um raio de até cinco quilômetros de escolas públicas e privadas da capital. A proposta foi apresentada pelo vereador tenente coronel Dias (Cidadana) e visa, sendo o autor, resguardar a integridade moral, psicológica e social de crianças e adolescentes, impedindo a presença de estabelecimentos voltados à atividade sexual nas proximidades de unidades de ensino.
Para ele, “a presença de estabelecimentos voltados para a atividade sexual nas proximidades de unidades escolares compromete o ambiente educativo e pode expor os estudantes a situações de risco, erotização precoce e vulnerabilidade social”.
“Além disso, tal proximidade pode gerar transtornos à ordem urbana, como aumento de fluxo de pessoas e veículos, situações de insegurança e desvalorização do entorno escolar. Ao estabelecer a distância mínima de 5 quilômetros, o Município promove uma barreira protetiva que preserva a comunidade escolar, fortalecendo a política pública de proteção integral à infância e adolescência, em conformidade também com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse o parlamentar.
Dessa forma, o vereador afirma que a proposta busca garantir que o espaço educacional esteja livre de influências incompatíveis com sua função social, preservando a moralidade pública, a segurança dos estudantes e a tranquilidade da vizinhança.
O texto, inclusive, prevê penalidades em caso de descumprimento, como cassação imediata do alvará de funcionamento dos estabelecimentos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais.

A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá regulamentar a lei, definindo critérios e atribuições dos órgãos competentes.
Para o autor, a instalação de motéis próximos a escolas pode gerar riscos como erotização precoce, exposição a situações de vulnerabilidade social e comprometimento do ambiente educativo. Além disso, ele argumenta que a presença desses estabelecimentos provoca transtornos à ordem urbana, como aumento do fluxo de pessoas e veículos, insegurança e desvalorização do entorno escolar.
Com a definição de uma distância mínima de cinco quilômetros, a lei busca criar uma barreira protetiva em torno da comunidade escolar, garantindo que os espaços destinados à educação estejam livres de influências consideradas incompatíveis com sua função social.
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