O modelo de drone que conhecemos hoje foi desenvolvido na década de 1970 pelo engenheiro aeroespacial israelense Abraham Karem e, atualmente, ocupa um espaço cada vez maior na agricultura e na pecuária.
Com o aumento do uso dessa tecnologia, uma nova regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais às especificidades desses equipamentos.
Na última segunda-feira (24), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu regras para operações de aeronaves remotamente pilotadas (ARP) ao publicar a Portaria nº 298 no Diário Oficial da União.
As normas são destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
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Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada via Sipeagro, os operadores de drones precisarão contar com um profissional qualificado, que tenha realizado um curso específico para atuar como aplicador aeroagrícola remoto.
Em determinados casos, também será necessário um responsável técnico – engenheiro agrônomo ou florestal – para coordenar as atividades.
Quanto aos aparelhos, estes deverão estar devidamente regularizados junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

É esperado que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e o uso responsável da tecnologia, segundo Uéllen Lisoski, chefe da Divisão de Aviação Agrícola do Mapa.
A segurança operacional deve abranger todo o processo de aplicação, desde o preparo da calda até o monitoramento das condições ambientais durante a pulverização, além do registro e arquivamento dos dados de cada operação – que poderão ser auditados sempre que necessário.
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As regras também visam a proteção da equipe de trabalho e de terceiros, estabelecendo distâncias mínimas de zonas sensíveis que devem ser respeitadas durante as aplicações. O objetivo é evitar impactos ambientais e garantir a saúde da população.