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Saiba o que muda na declaração do Imposto de Renda a partir de 2026

Aprovada pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (5), a reforma do Imposto de Renda traz mudanças profundas na tributação de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, atualiza a tabela do imposto, cria um novo modelo progressivo de cobrança e volta a tributar dividendos — lucros distribuídos por empresas a seus sócios e acionistas, isentos há mais de 25 anos.

As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Declaração do imposto de renda deve ser diferente em 2026. – Crédito: Agência Brasil

1. Faixa de isenção maior e novo imposto mínimo

A principal mudança para quem declara como pessoa física é o aumento da faixa de isenção. Ficam livres do pagamento do imposto os contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil, o que, segundo o governo, deve beneficiar milhões de brasileiros que hoje pagam Imposto de Renda.

Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, haverá redução gradual da alíquota, diminuindo o peso da tributação na classe média.

Outra novidade é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) — uma cobrança adicional e progressiva, com alíquotas que variam de 1% a 10%. Esse imposto incidirá sobre contribuintes com rendimento anual acima de R$ 600 mil, buscando equilibrar a carga entre diferentes faixas de renda.

2. Dividendos voltam a ser tributados

A reforma também marca o retorno da tributação sobre dividendos, extinta em 1995. Pessoas físicas que receberem mais de R$ 50 mil por mês em lucros ou dividendos pagarão 10% de imposto retido na fonte.

Além disso, lucros remetidos ao exterior — independentemente do valor — também estarão sujeitos à alíquota de 10%.

3. Impactos e desafios para o contribuinte e as empresas

De acordo com o advogado tributarista Eduardo Galvão, sócio do escritório Granito Boneli Advogados, o novo modelo busca promover justiça fiscal, mas pode gerar dúvidas na aplicação prática. O especialista explica que o IRPFM cria um tipo de tributação híbrida, misturando características do imposto pago por empresas e por pessoas físicas, o que pode causar insegurança jurídica e até risco de bitributação.

Ele também alerta para o aumento das autuações por Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) — quando empresas oferecem benefícios a sócios sem justificativa de mercado, prática que pode ser interpretada pela Receita Federal como tentativa de burlar o pagamento de tributos.

Segundo Galvão, será essencial que empresas e empresários revisem seu planejamento tributário para evitar penalidades e garantir conformidade com as novas regras.

4. Limite para carga tributária combinada

A reforma estabelece ainda um teto: a soma da alíquota efetiva de uma pessoa jurídica com o IRPFM não poderá ultrapassar 34%. Essa medida pretende evitar que a tributação conjunta sobre empresas e seus sócios se torne excessiva.

O texto também garante uma regra de transição para lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, que poderão ser distribuídos até 2028 sem incidência das novas alíquotas, desde que aprovados até o final deste ano.

5. Quando as novas regras passam a valer

Após aprovação no Congresso, a proposta segue para sanção do Executivo. Se confirmada, a nova legislação do Imposto de Renda entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, e as mudanças já deverão ser consideradas nas declarações de 2027, referentes ao ano-base 2026.

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