A Secretaria de Saúde de Cuiabá publicou uma portaria que proíbe a prática de venda ou substituição remunerada de plantões entre servidores da rede pública. A medida, assinada pela secretária Danielle Carmona e divulgada na Gazeta Municipal desta terça-feira (14), vale para todos os profissionais que atuam em regime de plantão, sejam efetivos, contratados ou cedidos.
Na prática, a medida estabelece novas regras para a realização de trocas de plantões entre servidores das unidades de saúde do município. O objetivo coibir irregularidades administrativas, civis e penais, garantindo maior controle sobre as escalas de trabalho e a presença efetiva dos profissionais nas unidades.
De acordo com o texto, as regras valem para servidores efetivos, contratados e cedidos, que atuam em unidades de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, ambulatórios, hospitais e no Pronto-Socorro Municipal, todos em regime de plantão.
Proibição de trocas com pagamento
A principal mudança é a proibição expressa da substituição remunerada de plantões, prática em que um servidor paga outro para cumprir sua escala. O documento deixa claro que qualquer ajuste que envolva vantagem financeira, compensação ou pagamento será considerado nulo e poderá resultar em punições administrativas, civis e penais.
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A portaria diferencia a troca formal de plantão, que deve ser previamente autorizada pela chefia imediata, da substituição irregular, considerada ilegal.
Regras e limites para trocas
As trocas serão permitidas apenas entre servidores da mesma categoria funcional e da mesma unidade de saúde, e precisam ser formalizadas com requerimento assinado por ambas as partes. O pedido deve ser protocolado com 24 horas de antecedência, ou 48 horas em fins de semana e feriados, e encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas em até cinco dias para monitoramento.
O número máximo de trocas mensais varia conforme a carga horária:
- 4 trocas para servidores em regime 12x36h (40 horas semanais);
- 3 trocas para regime 12x60h (30 horas semanais);
- 2 trocas para jornadas de 20h ou 24h semanais;
- 1 troca para carga horária reduzida de 15h semanais.
Cada troca contará para os dois servidores envolvidos. Ultrapassar o limite estabelecido poderá gerar faltas injustificadas e descontos salariais.
Controle de frequência e sanções
A portaria determina que todo servidor que assumir plantão por meio de troca registre obrigatoriamente sua presença no ponto eletrônico. A ausência injustificada será registrada na jornada do servidor responsável e poderá ser comunicada à Comissão de Ética, aos Conselhos de Classe e à Corregedoria Geral do Município.

Os plantões devem ter duração mínima de 12 horas e máxima de 24 horas ininterruptas, sendo esta última apenas em caráter excepcional e com justificativa expressa. Plantões inferiores a seis horas não serão permitidos.
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Também fica vedada a participação de servidores em férias, licença ou afastamento legal nas escalas de plantão. O descumprimento das regras poderá acarretar processo administrativo e devolução de valores ao erário em casos de má-fé ou conluio entre servidores e chefias.
Fiscalização e transparência
A responsabilidade pelo cumprimento das novas normas caberá aos diretores técnicos, coordenadores e chefias administrativas das unidades de saúde. Eles deverão publicar as escalas atualizadas, autorizar e registrar as trocas e notificar irregularidades aos órgãos competentes.
A Portaria nº 157/2025 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 12/2016, modernizando as regras de controle de plantões na rede municipal de saúde.
A medida reforça o compromisso da Prefeitura de Cuiabá com a transparência, a legalidade e a eficiência no serviço público de saúde, segundo a Secretaria Municipal de Saúde.
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