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Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

Homicídio cometido dentro de instituições de ensino passará a ser considerado crime hediondo. A medida é reflexo da aprovação de um projeto de lei no Senado Federal, que aumenta as penas para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A matéria foi aprovada nesta quarta-feira e agora segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Projeto de lei para criação de cadastro de estupradores foi aprovado pelo Senado. (Foto: Jonas Pereira, Agência Senado)

Na prática, o texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pela proposta, o crime de homicídio qualificado, que é punível com reclusão, de 12 a 30 anos, terá sua pena aumentada de um terço à metade quando praticado nas dependências de instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

A pena será aumentada em dois terços caso o autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título ter autoridade sobre ela ou, ainda, ser professor ou funcionário da instituição de ensino.

Além disso, o projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas dentro de instituições de ensino.

O projeto de lei é reflexo do aumento da violência em ambiente escolar. Em 2013, foram registrados 3.771 casos. Já em 2023, foram 13.117, sendo que metade das ocorrências dizia respeito à violência física. Ao longo desses anos, a curva só foi descendente em 2020 e 2021, quando houve o lockdown em razão da pandemia de covid-19.

Outras mudanças

O texto também torna hediondos os mesmos crimes quando praticados contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e também contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Crime em escola passará a ser hediondo

Classificação como crime hediondo

Homicídio cometido em instituições de ensino será considerado crime hediondo, conforme projeto aprovado no Senado. A medida aumenta penas para crimes ocorridos nesses locais.

Tramitação e efeitos legais

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira e segue para sanção presidencial. Ela altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.

Aumento de pena

Homicídio qualificado terá a pena aumentada de um terço à metade quando cometido em instituições de ensino contra pessoa com deficiência ou condição limitante.

Relação entre autor e vítima

Se o autor for parente próximo ou tiver autoridade sobre a vítima — como pai, tio, cônjuge, professor ou funcionário — a pena será aumentada em dois terços.

Outros crimes tornados hediondos

Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão seguida de morte também passam a ser hediondas se praticadas em instituições de ensino.

Crimes contra agentes públicos

O texto inclui como crimes hediondos os cometidos contra agentes das forças de segurança, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública e oficiais de Justiça, bem como seus familiares até o 3º grau, quando relacionados ao exercício da função.

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