STF nega equiparação e mantém teto de salário estadual para fiscais tributários

O que você precisa saber

  • O STF decidiu, por unanimidade, que auditores fiscais seguem o subteto de estados e municípios.
  • Entidades de classe queriam equiparar a carreira ao teto salarial dos ministros do STF.
  • Para o relator Gilmar Mendes, a Reforma Tributária não unificou a carreira em nível nacional.
  • Na prática, cada ente federativo continua livre para fixar seu próprio subteto salarial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que auditores fiscais de estados e municípios continuam sujeitos aos limites salariais definidos individualmente por cada governo, e não a um teto único válido para todo o país. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.

Entenda o que estava em discussão

Para compreender o caso, é preciso lembrar que, no Brasil, servidores públicos têm sua remuneração limitada por um teto constitucional, hoje equivalente ao salário de ministro do STF. Estados e municípios, no entanto, podem fixar um limite próprio, mais baixo que esse teto nacional, aplicável aos seus servidores. Esse limite interno é chamado de subteto salarial.



Foi justamente contra esse subteto que duas entidades de classe entraram com uma ação no STF: a Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e a Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, as entidades sustentavam que a Reforma Tributária aprovada em 2023 teria dado à carreira de auditor fiscal um caráter nacional. Se isso fosse verdade, a categoria deixaria de estar presa aos subtetos estaduais e municipais, passando a ter como referência o teto salarial mais alto, o dos ministros do Supremo.

Teto x subteto salarial

  • Teto salarial: limite máximo nacional, hoje equivalente ao salário de ministro do STF
  • Subteto salarial: limite próprio, definido por cada estado ou município, geralmente mais baixo que o teto nacional

Por que o STF rejeitou o pedido

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, entendeu que esse argumento não se sustenta. Segundo ele, a própria Constituição Federal já divide a competência para fiscalização tributária entre União, estados, Distrito Federal e municípios, o que impede que a carreira de auditor fiscal seja tratada como uma função unificada em nível nacional.

Para o ministro, a Reforma Tributária não alterou essa lógica de divisão de competências. Em seu voto, ele explicou que a reforma reforçou a cooperação e a coordenação entre os diferentes entes federativos na área tributária, mas não unificou os planos de carreira dos fiscais em uma única estrutura nacional.

Gilmar Mendes também recorreu a um precedente já validado pelo próprio STF: a Emenda Constitucional 41, de 2003, que autoriza estados e municípios a estabelecer seus próprios subtetos remuneratórios. Segundo o ministro, essa regra permite que cada ente federativo defina limites salariais compatíveis com sua realidade orçamentária, sem que isso configure inconstitucionalidade.

O que muda na prática

Com a decisão unânime do Plenário, permanece valendo a regra atual: cada estado, o Distrito Federal e cada município seguem livres para fixar seus próprios subtetos salariais, e os auditores fiscais continuam vinculados a esses limites locais, sem direito a equiparação automática ao teto salarial do Judiciário federal.



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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

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