Em resumo
- O STF julga a ADI 7.681, que discute se cartórios podem cumprir intimações e citações no lugar dos Oficiais de Justiça em Rondônia.
- A PGR e a AGU já se manifestaram pela inconstitucionalidade das leis estaduais que criaram o modelo.
- O CNJ havia proibido, em dezembro de 2025, que tribunais deleguem esses atos a cartórios extrajudiciais — mas Rondônia editou nova lei dias depois, mantendo a prática.
- Dados apontam efetividade de apenas 30% dos cartórios no cumprimento desses mandados.
Rafael Campanha – Uma disputa que começou nos bastidores do Judiciário rondoniense ganhou dimensão nacional e agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento está a ADI 7.681, ação que pode decidir se estados têm autonomia para tirar dos Oficiais de Justiça a atribuição de cumprir intimações e citações e repassá-la a cartórios extrajudiciais — como fez o Tribunal de Justiça de Rondônia.
A mudança nasceu da Lei Complementar estadual nº 1.222/2024 e foi reeditada, com ajustes apenas de redação, pela Lei Complementar nº 1.310/2025. Em nenhum dos dois momentos os Oficiais de Justiça — categoria que exerce essa função com exclusividade há décadas — foram consultados. Eles reagiram de imediato, alertando que a medida colidia com normas federais. O tempo, e as próprias instituições que deveriam ter sido ouvidas antes, acabaram dando razão a eles.
Uma reforma feita sem ouvir quem executa o serviço
Desde o início, os Oficiais de Justiça sustentam que a lei rondoniense invade competência da União ao tratar de matéria já regulada pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal, além de desorganizar o sistema nacional de comunicação processual. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de Rondônia seguiu adiante e transferiu a cartórios extrajudiciais uma atribuição que, por legislação federal, é dos auxiliares da Justiça.
PGR aciona o Supremo
A Procuradoria-Geral da República levou o caso ao STF em junho de 2024, por meio da ADI 7.681, alegando ofensa aos artigos 22 (incisos I e XXV) e 236 (parágrafos 1º e 2º) da Constituição. Para a PGR, ao delegar atos de comunicação processual a serventias extrajudiciais e criar tabela própria de emolumentos para esse serviço, Rondônia usurpou competência legislativa exclusiva da União.
Quando o estado editou nova norma em dezembro de 2025 — trocando apenas a expressão “ofícios de justiça do foro extrajudicial” por “serviços notariais e de registro” —, a PGR pediu para incluir também essa lei na ação, argumentando que a mudança de terminologia não resolve o problema de fundo: cartórios continuam autorizados a exercer uma função que não é deles.
“PGR, AGU e CNJ chegaram à mesma conclusão: a delegação de intimações e citações a cartórios é incompatível com a Constituição.”
AGU chega à mesma conclusão
A Advocacia-Geral da União, atuando no processo como órgão de defesa da ordem jurídica, também se manifestou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo a AGU, a norma interfere diretamente no sistema de comunicação de atos processuais definido pelo CPC e pelo CPP, matéria de competência privativa da União — reforçando o argumento que os próprios Oficiais de Justiça já defendiam desde a edição da lei.
Insatisfação também na advocacia
Nos bastidores do meio jurídico rondoniense, a insatisfação com o modelo é generalizada. Advogados relatam atrasos e insegurança na condução de processos desde que intimações e citações passaram a tramitar por cartórios. Há indícios de que a OAB também se posiciona contra a medida, e as queixas que chegam à entidade convergem para o mesmo ponto: a função deveria permanecer com os Oficiais de Justiça, profissionais capacitados especificamente para executá-la com segurança jurídica.
Os números expõem o problema
Além do debate jurídico, os dados de desempenho reforçam as críticas. A efetividade dos cartórios extrajudiciais no cumprimento de mandados de intimação e citação fica próxima de 30% — o que significa que dois em cada três mandados voltam sem cumprimento. Esses casos acabam sendo redirecionados aos Oficiais de Justiça, que então localizam as partes e concluem a diligência. Na prática, um processo que poderia ser resolvido diretamente passa por uma etapa extra, mais cara e menos eficiente, atrasando a resposta que a população espera da Justiça.
CNJ já havia barrado a prática em outros tribunais
Em dezembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça julgou o Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000 — apresentado pelo próprio Tribunal de Justiça de Rondônia — e concluiu que delegar atos de comunicação processual a cartórios extrajudiciais não é viável. Para o CNJ, citações, intimações e notificações não são simples trâmites administrativos: elas afetam diretamente o contraditório, a ampla defesa e a validade do próprio processo. O Conselho foi além e determinou que tribunais de justiça e tribunais regionais federais se abstenham de editar normas nesse sentido, adequando também as regras já existentes.
Ainda assim, três dias depois dessa decisão, em 5 de dezembro de 2025, Rondônia publicou nova lei reafirmando exatamente o modelo que o CNJ havia rejeitado.
O que o Supremo vai decidir
Agora, Oficiais de Justiça de Rondônia — e de outros estados, atentos ao precedente que pode ser criado — aguardam o julgamento da ADI 7.681. A decisão do STF terá efeito vinculante e vai definir se estados podem retirar dos auxiliares da Justiça a atribuição de cumprir intimações e citações para transferi-la a cartórios. Até aqui, PGR, AGU e CNJ chegaram à mesma conclusão: a medida é incompatível com a Constituição.
Enquanto o julgamento não ocorre, os Oficiais de Justiça continuam exercendo suas funções normalmente, na expectativa de que o Supremo encerre definitivamente a controvérsia.
Matéria produzida com base na petição de aditamento da ADI 7.681/RO, protocolada pela Procuradoria-Geral da República em 14 de maio de 2026. Foto: Wallace Martins/STF.
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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.