O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um novo habeas corpus proposto pela defesa do padre Nelson Koch, condenado a 48 anos por estupro de vulnerável e que atualmente está preso na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem). Na decisão, o magistrado apontou que o religioso está detido para garantia da ordem pública, conforme já apontado em decisões anteriores.
Nelson Koch foi denunciado por, supostamente, ter cometido os crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia em que ele atuava. A investigação começou depois que a mãe de um adolescente de 15 anos procurou superiores da igreja e relatou que o filho sofria abusos sexuais.
Em seguida, ela procurou a polícia que iniciou a investigação que resultou em um pedido de prisão contra Nelson Koch. Solto por decisão do Tribunal de Justiça quatro dias depois, ele teve nova ordem de prisão decretada ao fim do inquérito policial, sendo novamente preso no dia 16 de março de 2022.
Uma das vítimas, com 15 anos na época da denúncia, foi abusada pela primeira vez aos sete anos. A investigação apontou que os adolescentes recebiam ameaças veladas do padre, que em um dos casos, falou que se fosse denunciado, causaria mal aos primos da vítima que frequentavam a paróquia, avisando que era uma pessoa “influente”.
Além de depoimentos das vítimas, a Polícia Civil obteve vídeos, apresentados por elas, que apontam as situações de abuso, e que inclusive mostram um dos garotos sendo levado pelo padre até um banheiro. Ao ser preso, o religioso afirmou que todos relacionamentos que manteve com os jovens foram com consentimento deles.
No pedido, a defesa apontava que o padre estaria em uma ‘execução provisória da pena’ de forma indevida, e que o fato, somado à probabilidade de êxito em um recurso especial, lhe permitiria aguardar seu julgamento em liberdade. No entanto, o magistrado destacou que a defesa se equivocou e que as solicitações são semelhantes a outras seis já impetradas junto ao STJ.
“Ao contrário do que diz a defesa, o réu não está em execução provisória de pena; ao contrário, Nelson Koch está submetido à prisão preventiva para garantia da ordem pública, que já foi confirmada por este Tribunal Superior em outros 6 pedidos apresentados pela sua defesa para ver revogada ou substituída a cautelar: o HC 742.127/MT, o HC 864.732/MT, o HC 875.006/MT, o RHC 166.143/MT, o RHC 168.417/MT e o RHC 170.533/MT. Ou seja: não se tem, aqui, uma execução provisória do acórdão condenatório, a ser obstada pela concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, pois o acusado se encontra preso preventivamente. Colocar o réu em liberdade só seria possível com a revogação da custódia cautelar, o que já foi negado neste STJ em 6 ocasiões distintas. Esta petição é, em suma, somente uma sétima tentativa de reverter a prisão preventiva, em autos diversos dos 6 writs já rejeitados por este Tribunal. Ante o exposto, indefiro o pedido”, diz a decisão.
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FOLHA MAX
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