O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) homologou a rescisão de fim do contrato entre o Governo de Mato Grosso e o Consórcio Construtor BRT, em Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (20).
No dia 7 de março, o Estado e a empresa chegaram a um acordo de rescisão amigável do contrato firmado para a instalação do modal na cidade. O motivo para o encerrando foi o atraso na entrega.
Entretanto, mesmo com a rescisão, ficou acordado o prazo de 150 dias para concluir às obras do trecho na Avenida do CPA que estavam em andamento. Além disso, o Consórcio BRT terá que finalizar outros trechos.
Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada uma multa de R$ 54 milhões. Os trabalhos já foram retomados, segundo informou à Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
-
Obras do BRT em Cuiabá são retomadas; contrato com consórcio será encerrado
Obras devem ser aceleradas
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, ainda cobrou mais agilidade nas obras e defendeu que os trabalhos sejam executados de manhã, tarde e noite e aos fins de semana.
“Esperamos uma conclusão em um prazo mais breve possível, por isso defendo que o trabalho seja feito nos três turnos e aos finais de semana. Nós vamos acompanhar cada etapa”, disse Sérgio Ricardo.
A paralisação total da obra afetaria aproximadamente 1 milhão de cidadãos, segundo o documento.
Segundo o documento, “as soluções emergidas do Acordo Extrajudicial para extinguir a relação contratual de forma amigável […] evita conflitos judiciais e insegurança jurídica; reduz custos sociais e econômicos e possibilita a efetivação do interesse público com a rápida retomada das obras”.
“Desse modo, acolho, no mérito, o Parecer 804/2025 do Ministério Público de Contas, do Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, e a manifestação técnica da Secex Obras e Infraestrutura, e, considerando os pareceres Técnico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e Jurídico da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, DECIDO pela legalidade do processo de rescisão
consensual do Contrato 52/2022, em razão da observância das normas aplicáveis e dos princípios da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público”, finaliza o documento.
-
Mauro Mendes confirma rescisão amigável de contrato com consórcio BRT