O Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT) detectou algumas irregularidades no serviço de transporte de estudantes em Sinop, determinando que a prefeitura tome providências imediatas para corrigi-las. A análise do caso foi feita pelo Pleno do Tribunal de Contas e divulgada no Diário Oficial de Contas.
Na fiscalização, conduzida pela 3ª Secretaria de Controle Externo, foram inspecionados 32 veículos, tanto da frota própria quanto da terceirizada. Foram identificados problemas como a falta da identificação obrigatória “ESCOLAR”, cronotacógrafos sem a devida certificação do Inmetro (cronotacógrafo é um instrumento de medição, também conhecido como tacógrafo, que registra a velocidade, distância percorrida e tempo de condução de um veículo), além de pneus desgastados, irregularidades nos cintos de segurança e extintores, falhas na iluminação e ausência da inspeção veicular obrigatória do Detran em alguns ônibus.
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Também se verificou que quatro motoristas não tinham o curso de especialização necessário para dirigir veículos escolares.
Apesar da prefeitura ter afirmado que parte das falhas já havia sido resolvida e que as empresas terceirizadas foram avisadas, o Ministério Público de Contas julgou as justificativas insuficientes e pediu medidas concretas para assegurar a segurança dos alunos.
A decisão do TCE exige que a Prefeitura de Sinop:
- Troque de imediato os veículos fabricados antes de 2013;
- Coloque em dia todos os itens de segurança, como cintos, extintores e iluminação;
- Assegure a realização da inspeção obrigatória do Detran em todos os veículos;
- Apresente comprovante da habilitação específica dos motoristas para o transporte escolar.
Os prazos para comprovar as medidas variam de 15 a 30 dias, dependendo da gravidade dos problemas.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano, ressaltou que a fiscalização busca garantir um transporte adequado aos alunos da rede pública e diminuir os riscos à segurança das crianças e adolescentes que dependem desse serviço.

Em nota, a prefeitura de Sinop informou que que o município tem ciência do parecer técnico publicado pelo Tribunal de Contas do Estado e que já prestou todas as informações necessárias ao TCE e que já notificou a Secretaria Municipal de Educação para elaboração de Plano de Providências para fins de acompanhamento à adoção de providências e, posterior, comunicação ao Tribunal de contas.
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