O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promove nesta quinta-feira (12), às 10h, uma reunião com representantes das empresas responsáveis por empréstimos consignados, deputados estaduais, governo do Estado, Tribunal de Justiça (TJMT), Ministério Público, Defensoria Pública e sindicatos.
As empresas foram convocadas a apresentar os contratos firmados com servidores públicos estaduais até o dia 18 de junho, sob pena de nulidade das dívidas. A exigência foi determinada pelo presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, como parte do esforço para conter o avanço do superendividamento no funcionalismo.
Durante os encontros anteriores, o conselheiro defendeu a revisão do Decreto nº 691/2016, que permite descontos de até 70% da renda líquida dos servidores com empréstimos. Ele também propôs a criação de um teto legal para o comprometimento da renda e a restrição ao credenciamento de novas instituições consignatárias.
Na manhã desta quarta-feira (11), o governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera as normas dos empréstimos consignados em Mato Grosso. A proposta limita a margem para consignação facultativa a, no máximo, 35% da remuneração líquida mensal do servidor e prevê o cancelamento da cobrança de tarifa administrativa sobre os contratos firmados pelas empresas responsáveis.
O texto foi entregue pessoalmente pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), que afirmou haver reconhecimento de falhas na regulamentação atual. “Nós temos segurança, enxergamos o problema, reconhecemos a nossa falha e vamos corrigir. Não tem má intenção, não tem má fé da nossa parte, por parte do governo. Desde o início nós sempre fomos muito firmes em dizer que nós não temos compromisso com erro”, declarou.
Pivetta também garantiu que o Executivo dará suporte aos servidores que foram lesados pelas empresas credenciadas e se comprometeu a prestar contas sobre os valores arrecadados com as taxas que incidem sobre os contratos.
Atualmente, o Estado cobra uma taxa de 3% sobre empréstimos consignados feitos por instituições financeiras e cooperativas, além de uma taxa de 5% sobre consignações vinculadas à previdência privada e seguros. As cobranças foram autorizadas pela Lei Complementar nº 221/2005 e regulamentadas pelo Decreto nº 691/2016, que agora está no centro do debate.
A proposta em tramitação na Assembleia também prevê a criação de uma ouvidoria interinstitucional especializada em consignações, sob a estrutura da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
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