Um técnico de enfermagem, flagrado registrando ponto por outros funcionários, na Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, a 503 km de Cuiabá, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho.
A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que considerou a penalidade adequada diante da gravidade da conduta.
O profissional foi exonerado por justa causa, após câmeras de seguranças revelarem que o técnico realizava o registro de ponto por outros profissionais.
O homem entrou com uma ação trabalhista em janeiro de 2023, contra a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, pedindo a reversão da justa causa.
No processo, ele argumentava que a punição foi desproporcional, já que não houve prejuízo financeiro direto ao hospital e ele possuía um histórico profissional sem advertências ou punições anteriores.
Falta grave e quebra de confiança
Ao analisar o caso, o relator do processo chegou a considerar que a demissão poderia ser revertida para uma punição mais branda, uma vez que o técnico de enfermagem não obteve vantagem econômica direta e sua conduta poderia ser enquadrada como ato de indisciplina, e não improbidade.
No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que não há exigência legal para a aplicação de advertências progressivas em casos de falta grave. Para o TRT-MT, a quebra de confiança foi irreversível, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício.
“A prática do ato de improbidade foi prejudicial ao empregador, que pagou por jornada não cumprida ou trabalho não realizado”, destacou o voto vencedor.
Com isso, foi mantida a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, que enquadrou a conduta do profissional como improbidade, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), confirmando a justa causa aplicada pelo hospital.
Com informações da assessoria.
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