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TJ-DF condena Uber a indenizar passageira após motorista levar mala durante corrida

A Uber foi condenada a pagar R$ 2.295 a uma passageira que teve sua bagagem levada por um motorista durante uma corrida em Recife. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considerou que a situação gerou danos morais e materiais, incluindo aflições psicológicas e prejuízo financeiro.

De acordo com o processo, a passageira solicitou um carro para se deslocar do aeroporto para o hotel, mas o motorista saiu do local com a mala ainda no porta-malas. A bagagem só foi recuperada uma semana depois, após a passageira acionar a empresa responsável pelo veículo, que era alugado.

Em primeira instância, o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a indenização em R$ 295 por danos materiais e R$ 700 por danos morais. Após recurso, a Turma Recursal majorou a indenização moral para R$ 2 mil, mantendo os R$ 295 para danos materiais.

O relator do caso, juiz substituto Antonio Fernandes da Luz, destacou que a elevação do valor se justifica pelo período em que a passageira ficou sem sua bagagem, considerando princípios de proporcionalidade e razoabilidade, sem gerar enriquecimento indevido.

A decisão foi unânime e reforça a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativos quanto à segurança e integridade das bagagens de seus usuários.

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