Resumo da notícia
- TRE-RO determina que Rede Amazônica veicule imediatamente propaganda de Hildon Chaves, Silvia Cristina e Mariana Carvalho.
- Emissora havia recusado receber as mídias alegando falta de credenciamento da coligação.
- Coligação comprovou envio do credenciamento e dos arquivos por e-mail dentro do prazo.
- Decisão prevê multa de R$ 10 mil por inserção não veiculada, limitada a R$ 150 mil.
EUIDEAL – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Rede Amazônica, retransmissora da TV Globo no estado, passe a receber e veicular imediatamente as inserções de propaganda eleitoral gratuita dos candidatos Hildon Chaves, ao Governo, e Silvia Cristina e Mariana Carvalho, ao Senado. A decisão tem caráter liminar e foi proferida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, após representação apresentada pela coligação “Rondônia com a Força do Trabalho e da União” contra a emissora.
O caso teve origem na recusa da Rede Amazônica em receber as mídias destinadas à propaganda eleitoral gratuita da coligação. Segundo o processo, o material havia sido enviado corretamente, mas a emissora negou o recebimento sob a justificativa de que não havia cadastro ou pessoa credenciada em nome da coligação.
O que a coligação comprovou
De acordo com a representação, o formulário de credenciamento exigido para a entrega do material eleitoral foi encaminhado na segunda-feira (24) à Record News/SIC TV, emissora geradora sorteada para o processo, dentro do prazo estabelecido em audiência pública realizada em 20 de agosto. Já na quinta-feira (27), ao tentar enviar os arquivos de propaganda diretamente à Rede Amazônica, a coligação teve o material recusado.
Para sustentar o pedido, a coligação apresentou cópias e registros de e-mails demonstrando que as mídias e os mapas de inserção haviam sido enviados tanto ao contato operacional indicado pela emissora quanto ao endereço partidário oficial da Rede Amazônica.
Ao analisar o caso, o juiz Audarzean Santana da Silva considerou, em exame preliminar, que a coligação cumpriu todas as exigências de credenciamento estabelecidas na audiência pública — o que demonstrou plausibilidade jurídica suficiente para conceder a liminar.
Urgência reconhecida pelo magistrado
Além da plausibilidade do direito alegado, o juiz reconheceu a urgência do pedido. Para ele, a perda de inserções durante o período oficial de campanha gera prejuízo de difícil reparação, já que reduz diretamente a exposição dos candidatos perante o eleitorado. Segundo Audarzean, uma decisão proferida apenas ao final do processo poderia se tornar ineficaz diante da duração limitada do período eleitoral.
Com a liminar em vigor, a Rede Amazônica deve receber e processar imediatamente os mapas de mídia e os arquivos eletrônicos da coligação, retomando a veiculação regular das inserções de Hildon Chaves, Silvia Cristina e Mariana Carvalho a partir da grade horária imediatamente posterior à intimação da decisão.
Compensação e multa por descumprimento
O TRE-RO também determinou que, caso uma apuração técnica constate prejuízo à coligação, a emissora deverá compensar o tempo perdido em razão da recusa. A decisão abrange as inserções não transmitidas desde 28 de agosto, que deverão ser exibidas na programação normal logo após o horário eleitoral regular — com os custos da exibição extraordinária arcados pela própria Rede Amazônica.
Para garantir o cumprimento da decisão, o TRE-RO fixou multa de R$ 10 mil por cada inserção não veiculada ou recusada após a notificação da emissora, com teto de R$ 150 mil.
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