O governo federal aproveitou a visibilidade da COP30, realizada em Belém (PA), para concluir três demarcações de terras indígenas em Mato Grosso que aguardavam definição há anos. Os decretos que homologam as terras Uirapuru, Estação Parecis e Manoki foram assinados na segunda-feira (17) e publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18), etapa que marca o fim do processo administrativo de reconhecimento territorial.
As homologações consolidam a proteção jurídica de áreas distribuídas por diferentes regiões do estado: Uirapuru abrange Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste; Estação Parecis está situada em Diamantino; e Manoki se estende pelo município de Brasnorte.
Com a assinatura presidencial, os três territórios passam a ter seus limites oficialmente reconhecidos, permitindo o registro em cartório e na Secretaria de Patrimônio da União e reforçando a posse permanente dos povos Paresí, Parecis e Irantxe-Manoki.
Após o reconhecimento dos territórios indígenas por meio dos decretos, as áreas agora passarão pelo processo de registro e titulação, onde deverão ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU), consolidando a proteção jurídica e a inalienabilidade da terra.
Uirapuru: terra Paresí em três municípios
A Terra Indígena Uirapuru, destinada ao povo Paresí, foi homologada com cerca de 21,6 mil hectares, distribuídos pelos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste, na região oeste de Mato Grosso.

O decreto confirma os limites definidos em estudos da Funai e consolida uma área cercada por forte pressão do agronegócio e da expansão da fronteira agrícola.
Estação Parecis: área pequena e antiga disputa em Diamantino
Já a Terra Indígena Estação Parecis, no município de Diamantino, também de ocupação do povo Parecis, teve homologados aproximadamente 2,1 mil hectares. Os estudos de identificação da área começaram ainda nos anos 2000 e a região é alvo histórico de conflitos com fazendeiros e disputas judiciais em torno da permanência da comunidade indígena no território.

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Com a homologação, o governo federal confirma a área como terra de ocupação tradicional e consolida os limites traçados pela Funai após laudos antropológicos, cartográficos e fundiários.
Manoki: território ampliado após décadas de espera
O terceiro decreto altera um ato de 1990 e atualiza a homologação da Terra Indígena Manoki, em Brasnorte. Além de corrigir a nomenclatura, o antigo “Área Indígena Irantxe” passa a ser oficialmente “Terra Indígena Manoki”.

O texto consolida o território do povo Irantxe-Manoki com cerca de 250,5 mil hectares, entre os rios do Sangue, Treze de Maio e Membeca.
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O território Manoki vinha sendo reconhecido administrativamente desde os anos 2000, mas a homologação presidencial nunca havia sido concluída, mesmo diante de decisões judiciais cobrando a conclusão do processo. Nesse período, a área sofreu forte pressão de fazendeiros, madeireiros e grilagem, com aumento de desmatamento e sobreposição de cadastro rural dentro dos limites da terra indígena.
Demarcação Kaxuyana-Tunayana é homologada no Pará e Amazonas
O governo federal também oficializou a demarcação da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana, que abrange os municípios de Faro e Oriximiná, no Pará, e Nhamundá, no Amazonas. Com mais de 2,1 milhões de hectares, a área passa a ter reconhecimento jurídico pleno como território de posse permanente de nove povos indígenas.
Gesto político em meio à COP30
As assinaturas dos decreto em Belém, sede da COP30, têm peso simbólico e político. Nas semanas que antecederam a conferência, lideranças de Mato Grosso e Pará estiveram em Brasília cobrando avanço em demarcações, desintrusão de invasores e proteção de territórios, entre eles o dos Manoki.
Com as três homologações, o governo Lula tenta responder a parte dessas demandas e reforçar, em plena conferência do clima, o discurso de que a proteção de terras indígenas é uma das principais estratégias para conter desmatamento e emissões — especialmente em estados de forte expansão agropecuária como Mato Grosso.
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