O Tribunal do Júri da comarca de Tangará da Serra proferiu sentença condenatória contra dois indivíduos envolvidos em um caso de homicídio qualificado, além de outros crimes associados. A decisão judicial responsabilizou os réus pela morte de uma mulher, bem como por corrupção de um adolescente, coação no curso do processo e participação em organização criminosa.
De acordo com a acusação, um dos réus exercia liderança em uma facção criminosa atuante em Tangará da Serra. Em disputa por controle territorial e lucratividade no comércio de drogas, a organização planejou a eliminação de membros de uma facção rival, incluindo a vítima fatal.
As investigações revelaram que, em fevereiro de 2023, o outro réu, seguindo ordens do líder da facção, juntamente com um adolescente e um terceiro indivíduo não identificado, dirigiram-se ao bar da namorada da vítima. O objetivo era atrair o alvo para uma emboscada no local.
Ao chegarem ao estabelecimento, portando armas de fogo e facas, o grupo subjugou a proprietária do bar e utilizou seu telefone celular para enviar mensagens à vítima, solicitando seu comparecimento.
A vítima não compareceu ao local, o que resultou na instauração de um “tribunal do crime” virtual. Através de uma chamada de vídeo, o líder da facção decretou a “pena de morte” para a proprietária do bar, ordenando sua execução imediata.
Em cumprimento à ordem, o réu executor e o adolescente desferiram um golpe violento no rosto da vítima, causando-lhe intenso sofrimento, caracterizando tortura.
Com a vítima agonizando, caída ao chão, os agressores continuaram os ataques, atingindo seu pescoço e costas, o que levou ao seu óbito, conforme o laudo de necropsia.
Os executores registraram a ação em vídeo e fotografias, evidenciando a crueldade e a tortura infligida à vítima. Os três envolvidos fugiram do local, abandonando as facas utilizadas no crime próximo ao corpo.
As investigações policiais posteriores levaram à identificação do adolescente, cuja voz foi reconhecida nas gravações. O menor confessou sua participação no crime e delatou o envolvimento do réu executor, que agiu sob as ordens do líder da facção.
A denúncia também aponta que, dias após o homicídio, o réu executor, novamente sob as ordens do líder, coagiu e proferiu graves ameaças de morte contra uma testemunha que estava presente no bar no momento do crime. A intimidação visava impedir que a testemunha identificasse os autores do crime em seu depoimento.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, considerando agravantes como a reincidência e a alta periculosidade dos acusados. O líder da facção foi condenado a 31 anos e 11 meses de reclusão e dez dias-multa. O executor recebeu uma pena de 23 anos, um mês e sete dias de reclusão, além de dez dias-multa. A sessão de julgamento ocorreu no dia 10 de abril.