O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, estabeleceu novas regras para disciplinar os empréstimos consignados dos servidores municipais. O decreto publicado nesta terça-feira (29) define limites claros para esse tipo de operação financeira, fixando a margem consignável em até 35% do salário líquido do servidor.
O documento também proíbe práticas que levavam ao superendividamento, como o uso do cartão de créditos consignados. A nova norma será publicada na Gazeta Municipal nos próximos dias.
Além disso, o decreto determina que a soma das consignações facultativas e compulsórias não ultrapassem 65% do rendimento bruto do servidor, de forma a impedir que a maior parte do salário fique comprometida com descontos.
Caso esse limite seja ultrapassado, o servidor terá o direito de renegociar com a instituição financeira, sem que novos descontos em folha sejam realizados até a regularização.
A medida foi construída a partir de sugestões dos vereadores Dilemário Alencar (União Brasil) e Samantha Íris (PL), primeira-dama de Cuiabá, e tem como objetivo fortalecer a proteção financeira do funcionalismo.
O novo regramento também proíbe, de forma definitiva, o uso da folha para operações com cartão de crédito consignado e cartão benefício — modalidades que frequentemente levavam os servidores ao endividamento excessivo.
Com a nova regulamentação, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central poderão operar com crédito consignado, desde que se credenciem junto à Secretaria Municipal de Economia.
As instituições interessadas em atuar no sistema terão um prazo de 90 dias para se credenciar e atender aos critérios legais e técnicos definidos no decreto.
-
Consignados são regulamentados em Cuiabá
-
Consignados: menos de um terço de contratos já enviado ao TCE-MT