O anúncio da separação do prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), e de Scheila Pedroso, chamou atenção por um detalhe inusitado: o destino do cachorro Torresmo. O pet, que fazia parte da rotina do casal, continuará vivendo em duas casas, com a guarda compartilhada entre os ex-tutores.
Mas, afinal, como funciona a guarda de animais de estimação quando um casal se separa?
A decisão levanta um tema cada vez mais comum na Justiça brasileira: a regulamentação da guarda de pets após a separação de seus tutores.
Apesar da ausência de uma legislação federal específica sobre o assunto, o Judiciário tem se baseado em princípios constitucionais e no conceito de família multi-espécie para decidir essas disputas.
Pets como membros da família
Ao Primeira Página, a advogada de direito dos animais, Evelyne Paludo, explica que quando um casal se separa, é possível definir não apenas a guarda do animal, mas também o pagamento de uma espécie de “pensão alimentícia” e o direito de convivência com o tutor que não ficar com a guarda principal.

“Nós temos hoje os animais como membros de famílias, e assim o direito precisa trabalhar com eles como alguém que é dependente dos seus tutores, mesmo que esses tutores acabem por se separar”, explica.
A advogada ressalta que o Judiciário tem utilizado princípios constitucionais para garantir o bem-estar dos animais e o direito dos tutores ao convívio com seus pets.
Justiça de família ou Justiça cível?
Uma dúvida recorrente é sobre qual instância judicial deve tratar esses casos. Segundo a advogada, a Vara de Família é o foro mais adequado para julgar disputas envolvendo a guarda de animais, já que a separação afeta uma estrutura familiar e não apenas uma questão patrimonial.
“O poder judiciário tem trabalhado esses processos na Vara de Família, porque estamos tratando de uma questão familiar. Não é exclusivamente um direito dos seres humanos ou um direito dos animais. Estamos falando de uma família multi-espécie, formada por integrantes de diferentes espécies, como caninos, felinos e humanos.”
No entanto, ainda existem tribunais que aceitam a tramitação desses casos na Vara Cível, o que, segundo a advogada, não seria o ideal.
“Na Vara Cível, trabalhamos direitos de seres humanos sobre coisas, questões patrimoniais. Já na Vara de Família, tratamos demandas envolvendo famílias. Ainda há juízes que recebem esses processos na Vara Cível, mas isso reflete uma interpretação civilista do direito, que prioriza os interesses dos humanos. Quando tratamos isso na Vara de Família, estamos ponderando os interesses de todos.”
Direito à convivência e responsabilidade financeira
A advogada destaca que os animais são emocional e financeiramente dependentes de seus tutores e que a separação do casal não significa o fim dessa responsabilidade.
“O dever de manter esses dependentes, sejam filhos humanos ou pets, permanece após a separação. Assim como o direito do pet de conviver com ambos os tutores também continua. A ruptura desse vínculo pode causar sofrimento tanto para o tutor quanto para o animal.”
Caso o ex-casal não consiga definir amigavelmente a guarda, os custos e o direito de convivência, é possível formalizar um acordo extrajudicialmente ou recorrer à Justiça.
“Tudo isso pode ser resolvido de forma extrajudicial, documentando os direitos e deveres para que fique claro e possa ser cobrado judicialmente, caso haja descumprimento. Se não houver consenso, busca-se uma decisão judicial para organizar essa nova estrutura familiar após a separação.”
Torresmo, o cachorro com dois lares
No caso do prefeito Roberto Dorner e de Scheila Pedroso, a decisão foi amigável: Torresmo terá dois lares e continuará recebendo carinho de ambos.
Em um comunicado, Dorner enfatizou que, apesar da separação, o respeito e a amizade permanecem, e o pet seguirá sendo bem cuidado pelos dois.
“Para aqueles que estão se perguntando: o Torresmo seguirá tendo duas casas, dois lares cheios de amor para ele!”, escreveu Dorner.
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