veja como vai funcionar e o que será permitido

A lei que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas, em municípios de Mato Grosso localizados na fronteira com países vizinhos, foi sancionada nesta quarta-feira (4) pelo Governo do estado.

Lei que institui free shops foi sancionada nesta quarta-feira (4). (Foto: Ilustrativa/Aeroporto Viracopos)

A autorização foi assinada pelo governador do estado, Mauro Mendes (União), em evento promovido em Cáceres, a 220 km de Cuiabá.

As free shops são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.

Limite de compras nas free shops

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.

Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. No entanto, menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Quais operações terão isenção?

A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:

  • Compra de mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final pela loja franca;
  • Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).
  • Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

Benefícios e cuidados

Além de promover o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social importante por meio do repasse ao FUS. No entanto, a empresa que não cumprir essa exigência poderá perder o direito à isenção e será obrigada a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensa do regime por dois anos, em caso de reincidência.

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre os requisitos estão:

  • Estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres);
  • Obter autorização da Receita Federal para operar como loja franca;
  • Manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal;
  • Cumprir os limites quantitativos e de valor para vendas a viajantes;
  • Jamais efetuar vendas a outras empresas (não pode funcionar como atacadista).
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