O governo federal deve assinar sexta-feira (28) uma medida provisória (MP) que libera o acesso ao saldo do FGTS para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação, mas que estavam impedidos de sacar o recurso por terem aderido ao saque-aniversário.
Até então, era permito ao trabalhador sacar o valor que possui no fundo, de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.
Desse modo, o contribuinte não teria mais de esperar a aposentadoria ou uma eventual demissão para poder resgatar dinheiro do FGTS. Por outro lado, caso o funcionário fosse cortado sem justa causa, as regras da modalidade não permitem que ele usufrua do recurso.
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, é uma das principais vozes de uma ala do governo que acredita que a modalidade desvirtua o propósito do Fundo.
O argumento é de que ele deve servir como uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa e também como fonte de financiamento para projetos habitacionais — o que é questionado pelo setor de construção civil.
Marinho chegou a ventilar a possibilidade de o Executivo acabar com o saque-aniversário, o que não foi bem recebido popularmente.
Alternativamente, sem ter de extinguir a opção, o governo optou por seguir pelo caminho da MP.
O que sabemos sobre a medida provisória do saque-aniversário?
A MP a ser assinada deve liberar os valores retidos aos trabalhadores que optaram pela modalidade desde a sua implementação.
Na quarta-feira (26), a Caixa Econômica Federal disse estar pronta para operacionalizar o pagamento do FGTS bloqueado de quem usou o saque-aniversário.
“Esta medida será assinada pelo governo. O papel da Caixa é operacionalizar, e estamos preparados para operacionalizar”, disse o presidente do banco, Carlos Vieira.
Nesta quinta-feira (27), o aplicativo do FGTS iniciou manutenções de sistemas às vésperas da MP.
Em nota, a Caixa afirma que as atualizações no sistema devem ser concluídas até a próxima terça-feira (4).
“A Caixa informa que o app FGTS segue disponível para diversos serviços, como consulta ao extrato do FGTS, consulta a valores de FGTS já liberados para crédito em conta bancária, consulta a valores liberados para saque nos diversos canais de atendimento do banco, além da geração do CRF”, informou.
Segundo o Marinho, os valores deverão ser disponibilizados na próxima quinta-feira (6). Ou seja, a atualização do sistema não deve afetar os pagamentos.
Questionado sobre a data dos pagamentos, Vieira indicou que a Caixa aguardará a assinatura da MP para fixar um prazo, mas reiterou percepção do governo de que o início dos depósitos deve ser em março.
Como os pagamentos vão ocorrer?
O MTE estima que a medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas e injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira.
Os valores serão creditados em duas etapas: na primeira, serão liberados até R$ 3 mil ao trabalhador; na segunda, saldos superiores a esse limitante serão disponibilizados 110 dias após a publicação da MP.
Cerca de 10 milhões de beneficiários do FGTS (85% do contingente total) irão receber o depósito diretamente em suas contas vinculadas ao benefício — mesmo que estas sejam de outro banco.
Seja por nunca ter feito cadastro, ter alterado a conta recentemente ou outros motivos, os demais 15% terão de ir a uma agência bancária em um calendário que será estabelecido pela Caixa.
Outra regra definida pelo governo é de que a medida é somente retroativa — ou seja, vai liberar dinheiro do FGTS que já está travado, e não contempla usos futuros do saque-aniversário.
Ou seja, aqueles que optarem pelo saque-aniversário a partir da publicação da medida não poderão acessar o saldo retido.
O que é o FGTS?
O FGTS é um valor depositado no início de cada mês por empregadores em contas abertas na Caixa, em nome dos trabalhadores. O depósito mensal equivale à cerca de 8% do salário do funcionário.
O saldo do FGTS é corrigido mensalmente pela inflação, quando ela for maior que o rendimento da Taxa Referencial +3%.
Como criar uma conta no aplicativo do FGTS?
- Busque o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu celular, como App Store ou Play Store;
- Clique em “Instalar” e abra o aplicativo;
- Selecione “Entrar no aplicativo” e, em seguida, escolha “Cadastre-se”;
- Preencha os campos com os seguintes dados: CPF, nome completo, número do telefone celular, data de nascimento, CEP e e-mail. Depois, clique no botão “Próximo”;
- Defina uma senha e clique em “Cadastre-se”;
- Vincule o telefone celular ao CPF registrado;
- O usuário receberá um código via SMS no telefone cadastrado;
- Digite o código recebido;
- Após essas etapas, será necessário ativar a conta;
- Acesse o e-mail cadastrado, abra a mensagem enviada pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica e clique no link enviado;
- Com o cadastro feito, abra o aplicativo do FGTS e informe o CPF e a senha cadastrada.
Como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo da Caixa?
- Abra o aplicativo do FGTS ou acesse o site;
- Digite o CPF e clique em “Próximo”;
- Informe a senha e selecione o botão “Entrar”;
- Caso não lembre a senha, clique em “Recuperar senha”;
- Na tela inicial do aplicativo, aparecerão as informações sobre as empresas em que o usuário trabalhou;
- O saldo da empresa atual ou da última empresa aparece no topo da tela;
- Toque sobre o saldo para visualizar as movimentações;
- Para salvar os dados, clique em “Gerar extrato PDF”, abaixo do saldo, para salvar o extrato no celular.
Como consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa?
- Acesse a conta pelo site da Caixa;
- Selecione “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
- Clique em “FGTS”;
- Selecione “Extrato do FGTS”;
- Digite os números do PIS e do CPF;
- Insira sua senha;
- No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Serasa: brasileiros demoram a fazer plano financeiro de aposentadoria
*Com informações de Cristiane Noberto, Danilo Moliterno e Iuri Pitta, da CNN Brasil