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Vereador de Cuiabá é alvo de ação por declarações consideradas transfóbicas

A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com uma ação civil pública contra o vereador Rafael Ranalli (PL), de Cuiabá, por declarações classificadas como transfóbicas e desumanizantes.

A ação, protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas, pede a condenação do parlamentar ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil, além da imposição de uma tutela inibitória que o impeça de repetir discursos semelhantes.

O vereador Rafael Ranalli (PL) é alvo de ação em Cuiabá. (Foto: Reprodução)

Segundo a ação, as declarações do vereador configuram discurso de ódio e extrapolam os limites da liberdade de expressão. Entre os episódios citados está uma entrevista a um site de notícias, na qual Ranalli comparou a comunidade LGBTQIA+ a “vermes que se debatem”, em referência à ação judicial que questiona a Lei Municipal nº 7.344/2025, de sua autoria, que define o sexo biológico como único critério para a participação em competições esportivas oficiais no município.

Em outra fala, publicada por um site de notícias local, o vereador afirmou que “não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria”, frase que, segundo os autores da ação, ridiculariza e invalida a identidade de pessoas trans. “O vereador utiliza sua visibilidade institucional para desumanizar uma coletividade vulnerável, fomentando hostilidade e exclusão”, diz um dos trechos da ação.

As instituições sustentam que as falas afrontam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação, e pedem que a indenização seja revertida a uma entidade com atuação em defesa da população trans em Cuiabá, a ser indicada pelo Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.

Além da reparação financeira, a ação solicita que o parlamentar seja proibido judicialmente de fazer novas manifestações públicas com teor discriminatório, sob pena de multa.

Entenda a lei em debate

A Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria de Ranalli, estabelece que o sexo biológico será o único critério de gênero em competições esportivas oficiais no âmbito do município. O texto é alvo de questionamentos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de que a medida é inconstitucional, por tratar de tema de competência privativa da União e por violar direitos fundamentais.

A norma tornou Cuiabá a primeira capital do país a legislar sobre o tema, provocando reações de movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos humanos.

O que diz o vereador Rafael Ranalli

Em nota, o vereador e policial federal Rafael Ranalli (PL) afirmou que ainda não foi citado ou intimado oficialmente sobre a ação e, portanto, não teve acesso ao conteúdo integral do processo.

Mesmo assim, defendeu que a lei de sua autoria é um “marco do primeiro mandato” e tem fundamento científico, não ideológico.

“O debate proposto pela norma tem base biológica. A ciência já demonstrou que, mesmo após tratamentos hormonais, atletas trans mantêm vantagens físicas. O objetivo é garantir que a categoria feminina permaneça justa e equilibrada”, disse.

Ranalli destacou ainda que “respeita todas as opções sexuais e escolhas individuais”, mas reafirmou sua defesa do que considera o direito das mulheres a competirem em condições de igualdade.

“Nosso mandato segue firme na defesa do esporte feminino e da justiça dentro das competições”, concluiu.

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