INSS garante pensão para filhos de vítimas de feminicídio


Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), à pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado por norma federal, corresponde ao valor de um salário-mínimo mensal.

De acordo com as regras, a pensão é destinada a menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.

O pedido do benefício pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, incluindo o portal Meu INSS, o aplicativo da instituição e o telefone 135.

Documentação exigida

Para solicitar a pensão especial, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso não seja possível, a certidão de nascimento poderá ser utilizada.

Também deve ser apresentado um dos documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio, como:

  • auto de prisão em flagrante;
  • denúncia formal;
  • conclusão de inquérito policial;
  • decisão judicial.

Nos casos em que o benefício for solicitado para dependentes que não sejam filhos biológicos, será necessário apresentar termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

Regras para o requerimento

O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente. A regulamentação proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente o beneficiário, tanto para requerer quanto para administrar os valores da pensão.

O pagamento será iniciado a partir da data de solicitação do benefício. Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente à data da morte da vítima.

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