Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), à pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado por norma federal, corresponde ao valor de um salário-mínimo mensal.
De acordo com as regras, a pensão é destinada a menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.
O pedido do benefício pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, incluindo o portal Meu INSS, o aplicativo da instituição e o telefone 135.
Documentação exigida
Para solicitar a pensão especial, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso não seja possível, a certidão de nascimento poderá ser utilizada.
Também deve ser apresentado um dos documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio, como:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia formal;
- conclusão de inquérito policial;
- decisão judicial.
Nos casos em que o benefício for solicitado para dependentes que não sejam filhos biológicos, será necessário apresentar termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
Regras para o requerimento
O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente. A regulamentação proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente o beneficiário, tanto para requerer quanto para administrar os valores da pensão.
O pagamento será iniciado a partir da data de solicitação do benefício. Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente à data da morte da vítima.
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