STJ determina que planos devem cobrir feminização facial


Tribunal entende que procedimentos integram o processo transexualizador e não podem ser tratados como cirurgias exclusivamente estéticas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial quando os procedimentos fazem parte do processo transexualizador. O colegiado entendeu que esse tipo de tratamento não está entre as exclusões previstas na Lei dos Planos de Saúde e, por isso, não pode ter cobertura negada pelas operadoras.

A decisão manteve a determinação para que uma beneficiária realizasse a cirurgia após indicação médica. Entre os procedimentos autorizados estão reconstrução craniana, redução do chamado “pomo de adão” e rinoplastia reparadora. A operadora alegava que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria taxativo e que a legislação permitiria excluir a cobertura.

“Num resumo bem básico, o colegiado entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Agora,essas intervenções não podem ser classificadas como meramente estéticas ou excluídas da assistência médica”, destaca o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

Tribunal entende que procedimentos integram o processo transexualizador e não podem ser tratados como cirurgias exclusivamente estéticas

O STJ ainda ressaltou que a cirurgia de feminização facial integra o conceito de saúde integral, por contribuir para reduzir o sofrimento causado pela incongruência de gênero, além dos impactos do preconceito e do estigma social. O processo tramita em segredo de Justiça, por isso o número da ação não foi divulgado.

“A cirurgia de feminização facial não tem finalidade apenas estética. No processo transexualizador, ela é parte da promoção da saúde integral, ao contribuir para a afirmação da identidade de gênero e prevenir o sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social”, concorda o advogado.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi concluiu que os procedimentos não têm caráter experimental nem exclusivamente estético, mas são indispensáveis para adequar a identidade de gênero da paciente e preservar sua saúde psicológica. Também destacou que as cirurgias constam no rol da ANS e na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS).

“É muito importante assistir isso. É que a Justiça demonstra sensibilidade ao acompanhar a evolução social e científica sobre a identidade de gênero. A feminização facial integra o processo transexualizador e está diretamente ligada à saúde física e psicológica da paciente. Negar essa cobertura significa desconsiderar os avanços no reconhecimento dos direitos da população trans e o próprio conceito de saúde integral”, finaliza Thayan.



Source link

Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.