Tribunal entende que procedimentos integram o processo transexualizador e não podem ser tratados como cirurgias exclusivamente estéticas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial quando os procedimentos fazem parte do processo transexualizador. O colegiado entendeu que esse tipo de tratamento não está entre as exclusões previstas na Lei dos Planos de Saúde e, por isso, não pode ter cobertura negada pelas operadoras.
A decisão manteve a determinação para que uma beneficiária realizasse a cirurgia após indicação médica. Entre os procedimentos autorizados estão reconstrução craniana, redução do chamado “pomo de adão” e rinoplastia reparadora. A operadora alegava que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria taxativo e que a legislação permitiria excluir a cobertura.
“Num resumo bem básico, o colegiado entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Agora,essas intervenções não podem ser classificadas como meramente estéticas ou excluídas da assistência médica”, destaca o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
O STJ ainda ressaltou que a cirurgia de feminização facial integra o conceito de saúde integral, por contribuir para reduzir o sofrimento causado pela incongruência de gênero, além dos impactos do preconceito e do estigma social. O processo tramita em segredo de Justiça, por isso o número da ação não foi divulgado.
“A cirurgia de feminização facial não tem finalidade apenas estética. No processo transexualizador, ela é parte da promoção da saúde integral, ao contribuir para a afirmação da identidade de gênero e prevenir o sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social”, concorda o advogado.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi concluiu que os procedimentos não têm caráter experimental nem exclusivamente estético, mas são indispensáveis para adequar a identidade de gênero da paciente e preservar sua saúde psicológica. Também destacou que as cirurgias constam no rol da ANS e na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS).
“É muito importante assistir isso. É que a Justiça demonstra sensibilidade ao acompanhar a evolução social e científica sobre a identidade de gênero. A feminização facial integra o processo transexualizador e está diretamente ligada à saúde física e psicológica da paciente. Negar essa cobertura significa desconsiderar os avanços no reconhecimento dos direitos da população trans e o próprio conceito de saúde integral”, finaliza Thayan.