EUIDEAL – Uma exigência considerada irregular pelo próprio INSS motivou a intervenção do Ministério Público Federal em Porto Velho. O caso envolve uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve o atendimento condicionado, por um perito médico do instituto, à apresentação de documento de identificação com foto — prática que o próprio órgão previdenciário reconheceu não ter amparo legal quando se trata de menores de 16 anos.
A situação veio à tona durante o processo de avaliação para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
Questionado pelo MPF sobre o episódio, o INSS confirmou que está investigando a conduta do perito por meio de procedimento administrativo interno. A resposta do instituto foi o que motivou o procurador da República Raphael Bevilaqua a formalizar uma apuração própria, com o objetivo de acompanhar de perto as medidas adotadas pelo órgão e garantir que o caso não fique apenas no campo das promessas.
A atuação do MPF tem como base constitucional a proteção dos direitos sociais e das garantias fundamentais voltadas a pessoas com deficiência e crianças — princípios que, segundo o órgão, foram diretamente afetados pela exigência indevida.
Certidão de nascimento já basta, confirma o INSS
Ao responder ao MPF, o instituto esclareceu qual é, na prática, o procedimento correto: crianças e adolescentes com menos de 16 anos que não possuem documento de identidade podem ser identificados e atendidos apenas com a apresentação da certidão de nascimento. O INSS afirmou ainda que não existe, dentro do Departamento de Perícia Médica Federal, nenhuma norma que obrigue a apresentação de documento com foto nesses casos — o que reforça que a exigência feita à família da criança autista não deveria ter ocorrido.
Segundo o MPF, a resposta obtida junto ao INSS já resultou em medidas concretas de fiscalização, adotadas logo após o envio dos pedidos de esclarecimento sobre o caso.
Mais do que responsabilizar o profissional envolvido, o Ministério Público Federal destaca que a apuração também tem um papel pedagógico: evitar que situações semelhantes de barreira ou discriminação voltem a ocorrer no atendimento a crianças com deficiência dentro do serviço público previdenciário.
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