Resumo da notícia
- Ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão de Silvia de Amorim Jesus, moradora de Jaru.
- Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023.
- Cumpria pena em liberdade, monitorada por tornozeleira eletrônica, até a decisão desta quinta-feira (27).
- Investigação encontrou mensagens dela anunciando a viagem a Brasília e comemorando as destruições.
EUIDEAL – Uma diarista de Jaru condenada por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, em janeiro de 2023, terá que deixar o regime de liberdade monitorada e passar a cumprir pena em regime fechado. A determinação partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi encaminhada à Polícia Federal nesta quinta-feira (27).
Silvia de Amorim Jesus, de 46 anos, havia sido condenada a 14 anos de prisão pelo envolvimento nos atos de 8 de Janeiro. Até a decisão desta semana, ela cumpria a pena em liberdade, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. A ordem de prisão foi expedida depois do trânsito em julgado da ação penal — ou seja, quando não cabe mais nenhum tipo de recurso contra a condenação.
O que levou à condenação
Moradora de Jaru, Silvia viajou até Brasília e participou da invasão aos prédios públicos durante os atos de 8 de Janeiro de 2023. As investigações da Polícia Federal reconstituíram parte de seu itinerário a partir de mensagens encontradas em seu celular, trocadas um dia antes dos ataques.
Em uma dessas mensagens, enviada a um contato salvo como “Gil”, Silvia avisou que estava a caminho da capital federal e mencionou que a expectativa era invadir e tomar o poder. No próprio dia das invasões, a Polícia Federal também localizou mensagens e gravações feitas por ela de dentro do Palácio do Planalto e nas proximidades do Congresso Nacional — registros em que ela comemorava as destruições causadas pelos manifestantes.
Com o trânsito em julgado da ação penal, a determinação de Alexandre de Moraes foi encaminhada à Polícia Federal para que Silvia passe a cumprir integralmente os 14 anos de condenação em regime fechado.
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