Foi sancionada pelo prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba, este mês, a lei nº 3123, que institui como política pública o recebimento, triagem, beneficiamento e utilização de resíduos da construção civil classificados como Classe A, nos termos da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, para aplicação em obras de manutenção ou melhoria de estradas rurais. O projeto é de autoria dos vereadores Oslen Dias dos Santos (Tuti), Francisco Ailton dos Santos, Francisco Ramos da Silva (Chicão Motocross), Reginaldo Luiz da Silva (Naldo da Pista) e Silvino Carlos Pires Pereira (Dida Pires).
Conforme destacado no texto, os materiais classe A se enquadram como reutilizáveis ou recicláveis a partir de agregados. Estão entre eles os restos de construções, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura. Também poderão ser utilizados fragmentos oriundos de processos de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto.
A legislação permitirá que a gestão possa receber doações de resíduos provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, além de disponibilizar áreas públicas para o armazenamento e reaproveitamento dos materiais. Também será viabilizada, se necessário, a formulação de parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas para operacionalização das atividades.
Os trabalhos de restauração/aprimoramento das vias priorizarão, conforme a normativa, pontos críticos da malha viária rural, trechos com recorrência de atoleiros e dificuldades de tráfego e rotas utilizadas para escoamento da produção agropecuária e transporte escolar, entre outros pontos. No entanto, a aplicação final dos materiais deve atender a critérios de segurança obrigatórios, tais como a adequação técnica para uso viário, o atendimento às normas ambientais e a inexistência de contaminações por resíduos das demais classes.
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