A publicação da Medida Provisória n.º 1.376/2026 foi classificada como um avanço institucional pela Famato. O normativo estabelece os parâmetros para a instituição de linhas de crédito voltadas ao reperfilamento de endividamentos rurais, estendendo o benefício a determinadas CPRs e chancelando a participação financeira da União em fundos de aval de crédito. A medida provisória mitiga o travamento de garantias decorrente da crise de liquidez no campo, em atendimento às demandas articuladas pela CNA e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A urgência das medidas é reforçada por estudo do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). O levantamento aponta que o crédito problemático em Mato Grosso, formado por operações inadimplentes, renegociadas e prorrogadas, chegou a R$ 21,79 bilhões, o equivalente a 18,22% da carteira de crédito rural do estado.
A MP atende pontos importantes dessa mobilização. O texto autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor destinado a produtores afetados por eventos climáticos adversos e permite a revisão das garantias vinculadas às operações, inclusive com redução nos casos de excesso.
A contratação das novas linhas também não impedirá o acesso a outros financiamentos rurais nem resultará, por si só, na inclusão do produtor em cadastros restritivos.
Na semana passada, o presidente da Famato, Vilmondes Tomain, participou, em Brasília, de agenda com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, ao lado de representantes da CNA, da Aprosoja Brasil, da Abrapa e de outros segmentos produtivos. A pauta se concentrou no pedido de criação de um fundo garantidor para diminuir a exigência de garantias reais e viabilizar novas operações de crédito rural, especialmente para produtores economicamente viáveis que seguem em plena atividade.
A Famato considera que o entendimento construído entre o setor produtivo, o Congresso Nacional e o governo federal representa um avanço e oferece alívio financeiro a parte dos produtores brasileiros, e reconhece o trabalho desenvolvido por diversas entidades para a construção do entendimento com o governo federal.
O TEXTO – A MP estabelece condições diferenciadas para produtores e cooperativas que acumularam perdas entre 2019 e 2025. Aqueles que comprovarem prejuízos em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, poderão acessar financiamentos com prazo de até oito anos.
Os limites são de R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores.
Para quem sofreu perdas climáticas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda esperada, o prazo poderá chegar a dez anos. Os limites serão de R$ 500 mil para o Pronaf, R$ 2,5 milhões para o Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.
As linhas poderão contemplar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento que atendam aos critérios da medida, além de determinadas CPRs emitidas em favor de instituições financeiras.
Para Vilmondes Tomain, a criação de instrumentos que preservem o acesso ao financiamento é fundamental para a continuidade da produção.
“O produtor rural precisa de crédito no momento indicado para continuar produzindo. O endividamento agrícola, somado à falta de garantias disponíveis, tem dificultado novas contratações, mesmo para produtores com capacidade produtiva. O Fundo Garantidor é uma alternativa concreta para destravar o crédito, dar segurança ao sistema financeiro e preservar a próxima safra”, afirmou.
Comitiva também se reuniu com o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, para discutir medidas voltadas ao acesso ao crédito rural, endividamento agrícola e financiamento das próximas safras
“Destaco também a disposição para o diálogo da Vice-Presidência da República, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Fazenda e dos demais órgãos envolvidos”, afirmou Vilmondes.
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