A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Pará seja obrigado a compartilhar os custos dos serviços públicos oferecidos a moradores paraenses atendidos em Mato Grosso. A solicitação foi apresentada na terça-feira (16), no âmbito da ação que discute a disputa territorial entre os dois estados.
A manifestação feita pelos procuradores Ricardo Riva e Bruno Cardoso Leite, na terça-feira (16), alerta a necessidade de reembolso e compensação de custos dos serviços mato-grossenses já prestados aos paraenses que se deslocaram para ser atendidos em áreas como saúde, educação, etc.
Para os procuradores, embora seja relevante o acordo celebrado, especialmente quanto à regularização fundiária dos imóveis situados na área foco do processo, é necessário ainda debater segurança pública, tida como área mais urgente, prestação de serviços sociais, sanitários, fiscais, ambientais, logísticos.
Acordo homologado
Conforme a manifestação, durante o acordo homologado em 11 de junho, foi assegurado ao Estado de Mato Grosso prazo para apresentar propostas adicionais 30 dias após a audiência, e igual prazo ao Pará, para apreciação. Na mesma decisão, foi indicada nova audiência sobre cooperação na área da segurança.
A ALMT alerta que, caso a fase conciliatória fique limitada à regularização fundiária, problemas imediatos enfrentados pelos municípios, gestores públicos, produtores rurais e moradores da região permanecerão sem encaminhamento efetivo.
Nesse ponto, o Supremo determinou prazo de 10 ao Estado de Mato Grosso para informar os dados de todos os processos judiciais que envolvem pedido de reembolso de despesas realizadas pelos entes mato-grossenses à população da faixa de divisa MT/PA.
Diante disso, a ALMT recomenda que seja feito levantamento dos gastos já realizados por Mato Grosso, definição de metodologia de reembolso ou compensação pelos custos pretéritos, e a formalização de prestação compartilhada de serviços públicos essenciais.
A Casa de Leis também pediu que seja reconhecida a necessidade de prestação compartilhada de serviços públicos essenciais nas áreas em que, por isolamento geográfico, terras indígenas, unidades de conservação, áreas de restrição administrativa e obstáculos logísticos, a população formalmente situada no Estado do Pará continuará dependendo da estrutura pública e logística de Mato Grosso.
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