A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que suspende a contagem do prazo de prescrição da pena de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. A proposta segue agora para análise do Senado.
O Projeto de Lei 5.500/2019, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recebeu parecer favorável do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e foi aprovado sem alterações.
Pela proposta, a prescrição da execução da pena deixará de correr enquanto o condenado estiver foragido. A contagem do prazo será retomada apenas quando ele for capturado ou se reapresentar para cumprir o restante da pena.
Atualmente, o Código Penal prevê que a prescrição da execução da pena seja calculada com base no tempo que resta para o cumprimento da condenação. Como exemplo, um condenado a nove anos de prisão que foge após cumprir quatro anos tem a prescrição calculada sobre os cinco anos restantes.
Com a mudança proposta, continua valendo o cálculo inicial da pena, mas o prazo fica suspenso durante todo o período em que o condenado permanecer foragido.
Segundo o autor do projeto, a legislação atual acaba favorecendo quem consegue permanecer escondido até o fim do prazo prescricional. Para o relator, Alberto Fraga, a alteração elimina um “prêmio” ao condenado que foge e fortalece a execução penal.
Durante a votação, parlamentares favoráveis à proposta defenderam que a medida reduz a sensação de impunidade ao impedir que a fuga resulte em benefício indireto decorrente da prescrição da pena.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir à sanção presidencial.
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