A Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, ontem (16), durante a 2ª reunião ordinária realizada na Sala Deputado Oscar Soares, propostas consideradas fundamentais para o avanço dos processos de redefinição de limites territoriais e desmembramentos municipais no estado. A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Nininho (Republicanos), e contou com a participação do vice-presidente, deputado Júlio Campos (União) e do primeiro-secretário, deputado Dr. João (MDB), que acompanhou os trabalhos de forma remota.
O destaque da reunião foi a aprovação do parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 04/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar 23/1992, responsável por disciplinar a criação, incorporação, fusão, desmembramento e extinção de municípios e distritos em Mato Grosso.
Relator da proposta, Nininho explicou que a medida adequa a legislação estadual às regras estabelecidas pela recém-sancionada Lei Complementar Federal 230/2026, que dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos da Constituição Federal.
“O PLC 04 veio com o objetivo de adequar os critérios da legislação estadual à nova lei federal. Agora temos segurança jurídica para avançar nos trabalhos da comissão e atender uma demanda histórica de diversas regiões de Mato Grosso”, afirmou Nininho.
Segundo o parlamentar, a legislação federal estabelece etapas obrigatórias para os processos de revisão territorial, incluindo a realização de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM), aprovação de decreto legislativo pela Assembleia Legislativa e realização de plebiscito junto à população dos municípios envolvidos.
“Nós precisávamos dessa adequação para poder iniciar os procedimentos. Após os estudos de viabilidade, a Assembleia encaminha o decreto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que organizará o plebiscito juntamente com as eleições. É a população quem vai decidir o que é melhor para sua comunidade”, destacou.
Nininho lembrou que a comissão já havia realizado um amplo levantamento envolvendo 41 municípios mato-grossenses, mas os trabalhos acabaram suspensos por decisão judicial devido à ausência de regulamentação federal específica.
“Há alguns anos realizamos um grande trabalho em parceria com o Intermat e diversos municípios. Infelizmente, houve uma contestação judicial e todo o processo acabou sendo interrompido. Hoje temos uma legislação federal que nos dá respaldo para retomar essas ações”, explicou.
Ele destacou que existem casos considerados prioritários pela comissão. Um deles envolve a região localizada entre os municípios de Primavera do Leste e Poxoréu, onde uma ocupação urbana já reúne cerca de 15 mil moradores.
“Hoje existe uma comunidade com mais de 15 mil habitantes, essas famílias estão muito mais próximas de Primavera do Leste do que da sede do município ao qual pertencem atualmente. É uma situação que precisa ser analisada com urgência”, afirmou.
Outro caso citado pelo parlamentar envolve assentamentos na região norte do estado, onde a divisão territorial atravessa comunidades inteiras, dificultando o acesso da população aos serviços públicos.
“Existem localidades que estão a mais de 100 quilômetros da sede do município ao qual pertencem, mas a poucos quilômetros de outra cidade. Quem precisa dizer o que é melhor para essas regiões é a própria população, por meio do plebiscito previsto na legislação”, disse.
Durante a reunião, o deputado Júlio Campos destacou os principais pontos da Lei Complementar Federal 230/2026. A legislação determina que os processos sejam iniciados pelas Assembleias Legislativas, com realização de estudos de viabilidade econômica, financeira, social, urbanística e administrativa. Após essa etapa, a população dos municípios envolvidos deverá ser consultada por meio de plebiscito organizado pela Justiça Eleitoral.
A comissão deverá iniciar nos próximos meses a análise dos estudos técnicos necessários para dar andamento aos primeiros processos de revisão territorial previstos na nova legislação.
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