Em resposta ao clima de insegurança jurídica provocado por desinformações no setor produtivo, a Famato chancelou o posicionamento técnico da CNA acerca da estabilidade das normas que regem as faixas de domínio em rodovias federais sob concessão.
A federação mato-grossense reiterou que o arcabouço jurídico vigente permanece inalterado, refutando categoricamente os rumores sobre o cerceamento de atividades agrícolas limítrofes. O comunicado oficial esclarece ainda que inexiste qualquer nova obrigação legal que imponha aos proprietários lindeiros o ônus financeiro ou operacional de erguer cercas divisórias nessas faixas territoriais.
A desinformação teve origem em interpretações equivocadas do Ofício Circular nº 521/2026/SUROD/DIR-ANTT, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em junho deste ano. O documento, direcionado as Concessionárias de Rodovias Federais, não cria novas restrições nem altera os direitos assegurados aos produtores rurais, mas reforça disposições previstas nos contratos de concessão das rodovias federais.
Segundo o ofício circular, o cultivo agrícola nas faixas de domínio concedidas continua sendo uma atividade permitida. O aproveitamento econômico dessas áreas pode ser realizado desde que o produtor siga o procedimento formal de autorização, por meio da apresentação de Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), junto à concessionária responsável pelo trecho e à ANTT, conforme previsto nas Resoluções ANTT nº 6.000/2022 e nº 6.063/2025.
No caso de Mato Grosso, a situação permanece inalterada. Nas rodovias federais concedidas que atravessam o estado, cabe às concessionárias realizar o cercamento regular ao longo das vias, cumprindo as obrigações previstas no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Dessa forma, os produtores rurais lindeiros não possuem responsabilidade financeira nem operacional pela implantação, recuperação, substituição ou manutenção de cercas e mourões nessas áreas.
A segurança viária continua sendo prioridade. Por isso, em situações específicas em que o cultivo agrícola possa comprometer a execução das obrigações contratuais da concessionária, especialmente relacionadas à instalação de cercas destinadas a impedir a entrada de animais na pista, prevalecerão as medidas necessárias para garantir a segurança dos usuários da rodovia.
A entidade segue acompanhando os desdobramentos do tema e a atuação da CNA junto à ANTT, trabalhando para assegurar segurança jurídica aos produtores rurais e evitar interpretações equivocadas que possam gerar insegurança no campo.
A orientação é para que os produtores busquem informações junto ao Sistema Famato sempre que houver dúvidas sobre a utilização das faixas de domínio ou sobre procedimentos de regularização, garantindo o cumprimento da legislação e a continuidade das atividades produtivas de forma segura e legal.
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