Estado e Municípios de MT receberam R$ 101 milhões de compensação por hidrelétricas em 2025


A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica – Compensação Financeira – CFURH foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e trata-se de um percentual que as concessionárias de geração hidrelétrica recolhem pela utilização de recursos hídricos. A Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL gerencia a arrecadação e a distribuição dos recursos entre os beneficiários: estados, municípios e órgãos da administração direta da união.

As concessionárias recolhem 7% do valor da energia produzida a título de Compensação Financeira-CF. O total a ser pago é calculado segundo uma fórmula padrão: CF = 7% x energia gerada no mês x tarifa atualizada de referência-TAR. Empreendimentos hidrelétricos enquadrados como Pequenas Centrais Hidrelétricas-PCH’s (até 30 MW de potência instalada) são dispensados do recolhimento da Compensação Financeira, nos termos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

As usinas hidrelétricas brasileiras com potência instalada acima de 30 MW pagaram R$ 3,7 bilhões pelo uso da água em 2025, considerando a soma da CFURH e os royalties da Itaipu. Do total arrecadado, R$ 2,3 bilhão é referente à CFURH, o restante vem de Itaipu. Trata-se de um encargo pago por todas as hidrelétricas do país. O recurso arrecadado é dividido entre união, estados e municípios. A legislação anterior (Lei 8.001/90) definia como percentuais de distribuição da CFURH 45% para os estados; 45% para os municípios; e 10% para a União. O PL 315/2009 aprovado em 11/4/18 pelo Senado alterou o repasse para os estados de 45% para 25%, transferindo essa diferença para os municípios, que passaram de 45% para 65%. Essa compensação é repassada mensalmente, a cerca de 760 municípios no país por 194 Usinas Hidrelétricas.

No estado de Mato Grosso relativo ao ano de 2025, das quinze usinas hidrelétricas-UHE’s instaladas, o estado recebeu R$ 26.958.677,25, os municípios impactados pelas UHE’s receberam R$ 74.109.224,42, o Ministério do Meio Ambiente R$ 12.940.165,06 e a União R$ 10.783.470,90 totalizando R$ 124.791.537,65 milhões.

As maiores compensações vieram das usinas Teles Pires, São Manoel, Sinop e Colíder que representaram cerca de 70% dos recursos, sendo o restante relativo às outras demais usinas. No total, em 2025 no estado de Mato Grosso foram vinte e três municípios beneficiados na proporção da área inundada pelos reservatórios das usinas. Os municípios de Paranaíta, Sinop, Itiquira, Aripuanã e Itaúba receberam os maiores repasses, com os recursos assim distribuídos:

Município Recursos R$
Alta Floresta 748.470,65
Araputanga 48.010,97
Aripuanã 5.194.749,18
Barra do Bugres 2.607.165,68
Chapada dos Guimarães 2.367.549,22
Cláudia 1.630.219,67
Colider 902.861,92
Guarantã do Norte 241.328,18
Indiavaí 1.038.368,23
Ipiranga do Norte 848.066,01
Itaúba 5.185.576,57
Itiquira 5.661.188,96
Jaurú 1.169.722,69
Juara 161.209,06
Nova Brasilândia 399.962,70
Nova Canaã do Norte 631.393,27
Novo Mundo 346.504,79
Paranaíta 34.971.935,88
Pontes e Lacerda 963.256,01
Sinop 6.192.282,33
Sorriso 1.014.481,52
Tangará da Serra 821.664,92
Vale São Domingos 963.256,01
Total 74.109.224,42

                  Fonte: ANEEL

Os recursos não podem ser aplicados em qualquer atividade. O art. 8° da Lei no 7.990/1989 veda a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal. Tal vedação não se aplica ao pagamento de dívidas para com a união e suas entidades, ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. Os valores arrecadados são recolhidos em conta única do Tesouro Nacional no Banco do Brasil, cinquenta dias após o final do mês da geração. A Secretaria do Tesouro Nacional distribui os montantes arrecadados diretamente aos estados, municípios e entes da união, a partir do cálculo fornecido pela ANEEL.

Enfim, esta compensação além de ser reajustada anualmente e distribuída de forma perene, contínua, constitui-se numa ótima fonte de recursos principalmente para os municípios menores e os mais vulneráveis do ponto de vista econômico e social.

Teomar Estevão Magri, Engenheiro Eletricista com MBA em Gestão de Negócios e Coordenador de Energia da SEDEC                                                                                                       

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