O ex-presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Nossa Senhora do Livramento (MT), Osvaldo Jesus Leite, foi condenado pela Justiça, nessa quarta-feira (15), a devolver mais de R$ 47 mil aos cofres públicos por matricular na entidade alunos que não tinham necessidades especiais. Segundo a decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, a prática de improbidade administrativa foi praticada entre os anos de 2004 e 2006.
Na mesma decisão, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos inocentou a ex-presidente da Apae antes da gestão de Osvaldo, por entender que não houve comprovação de que ela tenha agido de forma intencional para cometer irregularidades durante o período em que esteve à frente da Apae.
O Primeira Página tenta contato com a defesa de Osvaldo, representada pelos advogados Babiano Pereira Leite e Paola Brito Rigotti, conforme consta no processo.
As irregularidades
Segundo o processo, as irregularidades foram constatadas durante inspeções realizadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em 2005, quando Osvaldo presidia a instituição. Entre os problemas identificados estavam a inclusão de pessoas que não se enquadravam no perfil de atendimento da Apae e registros de alunos que não frequentavam as atividades da entidade. Além disso, ficou constatado prejuízo no valor de R$ 23.796,97.
A decisão também aponta que havia crianças sem deficiência matriculadas, adultos e idosos que não se enquadravam no público da Apae e divergências entre o número de alunos registrados e aqueles que realmente frequentavam as aulas.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi o recebimento de pagamentos por Osvaldo, que, embora ele tenha afirmado que os valores eram referentes a serviços prestados como professor, motorista, cozinheiro e acompanhante, o juiz concluiu que a remuneração ocorreu em desacordo com o estatuto da entidade e sem contratos formais que comprovassem a prestação dos serviços.
A sentença ainda destaca que a administração da Apae contratava funcionários apenas por acordos verbais e foi reconhecido que a estrutura era usada para atividades não pertencentes à entidade.
Análise do juiz
Na decisão sobre o caso, o juiz entendeu que, com as provas, ficou constatado que Osvaldo agiu de forma consciente em relação a cometer as irregularidades.
“[…] praticadas com dolo específico, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar os resultados ilícitos tipificados na lei, demonstrada pela reiteração sistemática das irregularidades ao longo de anos […]”.
Penalidades aplicadas
Além de ressarcir R$ 23.796,97 aos cofres públicos pelo prejuízo causado, Osvaldo também foi condenado ao pagamento de uma multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 47.593,94, sem contar os juros e a correção monetária.
Também proibiu o ex-presidente de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos, contados após o fim do processo na Justiça, chamado de trânsito em julgado.
O Primeira Página tenta contato com a defesa do ex-presidente.
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