Governo promete ampliar o Repesca para pescadores afetados pela Lei do Transporte Zero


O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) determinou a reabertura do cadastro do Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), para o auxílio financeiro a pescadores afetados pela Lei do Transporte Zero. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (22) em audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para debater os efeitos da legislação.

A Lei, que está às vésperas de completar dois anos de vigência, foi proposta pelo Governo do Estado de Mato Grosso e sancionada pelo ex-governador Mauro Mendes (União) em julho de 2023, para valer a partir de 2024.

Governador Otaviano Pivetta anuncia ampliação do Repesca em audiência pública com pescadores. – Foto: ALMT

O atual chefe do Executivo estadual, Pivetta, afirmou que a lei gerou prejuízos aos pescadores, mas garantiu que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei. Conforme o governador, os que ainda não se cadastraram terão uma nova oportunidade junto aos CRAS dos municípios.

Pivetta destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

Balanço da Lei durante audiência

A audiência foi acompanhada por dezenas de pescadores e pessoas que dependem da pesca artesanal em mais de 20 colônias de pescadores do estado, além de autoridades políticas, especialistas, empresários e lideranças de diversas regiões mato-grossenses.

A Lei do Transporte Zero foi criticada pelos pescadores que dependem da pesca para a subsistência e pediam pela revogação da legislação. No uso da fala na tribuna, vários representantes dos pescadores em cidades do interior pediram sensibilidade do Poder Executivo para com a categoria. Deputados também teceram críticas à medida.

“Em dois anos, o que aconteceu nos rios? O pescador profissional ficou de braços cruzados vendo o pescador esportivo fazer a sua prática esportiva. Ele pode pescar, fazer a fotografia, a selfie, deixar o peixinho no rio, e o pescador profissional, que é filho, neto, bisneto de pescador, há mais de 100 anos, não pode exercer sua profissão”, alertou o deputado Wilson Santos (PSD) na tribuna.

Após o anúncio da medida pelo governador, Wilson destacou o gesto de ouvir as demandas dos pescadores.

Lei do Transporte Zero

Com dois anos de vigência, a Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, ou Cota Zero, foi sancionada em julho de 2023 sob a justificativa de combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso. A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como compensação, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo ao mês para pescadores inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que tenham residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era a profissão exclusiva e meio de subsistência.

Lei do Transporte zero completa dois anos de vigência em 2026. – Foto: Reprodução

Em 2024, o Governo de Mato Grosso flexibilizou a Lei do Transporte Zero. Uma das modificações propostas foi a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

No entanto, ficará vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. 

A atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e, também, para comercialização e transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.

Além dessas atividades, o novo projeto libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

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