Justiça determina que rede social revele dados de perfis após publicações ofensivas

Publicidade

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma pessoa alvo de publicações ofensivas nas redes sociais pode solicitar judicialmente os dados necessários para identificar os responsáveis pelas contas, mesmo sem apresentar previamente provas de prejuízo à honra ou à imagem.


LEIA TAMBÉM:


O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por uma plataforma digital contra uma decisão de primeira instância que determinava o fornecimento de informações cadastrais relacionadas a dois perfis.

A ação começou depois que um usuário relatou ter sido alvo de ataques anônimos em fóruns de discussão. De acordo com o processo, publicações associavam diretamente o nome dele a supostas fraudes financeiras e desvios ligados a um esquema de captação de investimentos.

Diante do conteúdo divulgado, o autor pediu que a Justiça determinasse à plataforma a entrega de informações capazes de identificar os responsáveis pelas publicações. Entre os dados solicitados estavam o endereço eletrônico utilizado nas contas e os respectivos registros de IP.

Na primeira decisão, o pedido foi acolhido. A plataforma recebeu ordem para disponibilizar os dados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas do processo e de R$ 1,5 mil em honorários advocatícios.

A companhia recorreu ao TJ-SP e alegou, entre outros pontos, que o autor não teria legitimidade para solicitar a medida. A defesa argumentou que ele seria apenas diretor de uma associação mencionada nas discussões virtuais.

A plataforma também sustentou que não havia elementos suficientes para demonstrar uma possível ilegalidade que justificasse o acesso às informações protegidas. A empresa citou ainda as regras de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os desembargadores, porém, mantiveram a decisão anterior. Para o colegiado, a demonstração das publicações consideradas ofensivas é suficiente para justificar a obtenção dos dados necessários à identificação de quem está por trás dos perfis, não sendo indispensável comprovar previamente um dano efetivo à reputação.

Com a decisão, a plataforma permanece obrigada a fornecer as informações determinadas pela Justiça. O entendimento reforça que o anonimato nas redes sociais não impede a responsabilização de usuários quando houver indícios de conteúdo potencialmente ilícito.



Fonte: [source]

Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.