Justiça nega inclusão de herdeiros em cobrança de R$ 230 mil contra ex-deputado Romoaldo Júnior


Decisão do juiz Jacob Sauer confirma que o político faleceu sem deixar bens; legislação brasileira desobriga filhos de pagarem dívidas com patrimônio próprio

O juiz Jacob Sauer, da 5ª Vara da Comarca de Alta Floresta, decidiu extinguir o pedido de inclusão de herdeiros em um processo de cobrança judicial que ultrapassa a quantia de R$ 230 mil. A decisão foi fundamentada na comprovação de que o devedor original, o ex-deputado Romoaldo Junior, faleceu sem deixar bens ou ativos financeiros suficientes para quitar a dívida, o que desobriga seus sucessores de pagarem o débito com recursos próprios.

Ação apontou que Romaldo, enquanto prefeito de Alta Floresta, transferiu a propriedade de um lote urbano sem a realização de qualquer procedimento licitatório e sem que tenham sido identificados, junto às contas públicas, pagamentos referentes às transações.

O caso tramita como um Cumprimento de Sentença, etapa em que a Justiça busca efetivar o pagamento de uma condenação por danos causados ao patrimônio público (dano ao erário). Durante o curso da execução, foi registrado o óbito de Romoaldo Junior, ocorrido em 2024.

Diante da morte, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso solicitou a “habilitação dos herdeiros”, um procedimento jurídico para que os sucessores, identificados no processo como J. M. G. B. e Paulo André Marques Boraczynski, assumissem o polo passivo da ação e respondessem pela dívida.

Os herdeiros, no entanto, informaram à Justiça que o falecido não deixou bens passíveis de inventário. O próprio Ministério Público confirmou a situação após realizar buscas em sistemas oficiais. Segundo a decisão, as diligências foram “infrutíferas ou com valores irrisórios”, incapazes de satisfazer o crédito devido.

De acordo com a legislação brasileira, a obrigação de reparar danos ao erário é transmitida aos herdeiros, mas existe um limite: eles só respondem pela dívida até o valor total da herança recebida. Como não houve patrimônio transferido, os sucessores não possuem obrigação legal de utilizar seus próprios bens para quitar a dívida do falecido.

“Inexistindo patrimônio transferível, a habilitação de herdeiros carece de utilidade e necessidade, uma vez que os sucessores não respondem com patrimônio próprio por dívidas do falecido”.

Diante da impossibilidade de localizar bens para penhora (apreensão judicial para pagamento), o juiz determinou a suspensão do processo principal pelo prazo de um ano. Durante esse período, a prescrição também fica suspensa.

Caso novos bens em nome do espólio não sejam encontrados após este período, os autos serão enviados ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem da chamada “prescrição intercorrente”.



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