O que você precisa saber
- A Justiça suspendeu a interdição do Gelato Borelli e autorizou a retomada das atividades.
- A decisão é uma tutela provisória de urgência da Vara da Fazenda Pública de Rondônia.
- A suspensão vale até a conclusão da análise administrativa do licenciamento da empresa.
- A defesa foi conduzida pelo escritório Almeida e Garcia.
A unidade do Gelato Borelli que havia sido interditada pela Prefeitura de Porto Velho já está autorizada a funcionar novamente. A Vara da Fazenda Pública de Rondônia concedeu uma tutela provisória de urgência suspendendo os efeitos do Termo de Interdição nº 14/2026, determinando ao município que promova a desinterdição do estabelecimento e permita a retomada das atividades empresariais.
De acordo com a decisão judicial, a suspensão vale até que seja concluída a análise administrativa do procedimento relacionado à alteração cadastral e ao licenciamento vinculado ao CNAE 1053-8/00, código de atividade econômica associado ao estabelecimento. A Justiça condicionou a manutenção do funcionamento à validade das demais licenças e autorizações exigidas para a operação do negócio.
Na prática, isso significa que a loja pode voltar a atender normalmente enquanto o processo administrativo que originou a interdição segue em análise pelos órgãos competentes, sem que a empresa precise permanecer fechada durante esse trâmite.
Defesa da empresa foi conduzida por escritório especializado
A atuação jurídica que resultou na reversão da interdição ficou a cargo do escritório Almeida e Garcia, representado pelos advogados Carlos Ribeiro e Taciane Garcia. Foi por meio desse trabalho que a empresa conseguiu levar o caso à Vara da Fazenda Pública e obter a decisão favorável em caráter de urgência.
Com a retomada das atividades, a unidade da Avenida Pinheiro Machado volta a funcionar normalmente, encerrando, ao menos por ora, o impasse que havia motivado o fechamento do estabelecimento nos dias anteriores.
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