Ministro aceita entidades como amicus curiae em ações que contestam Transporte Zero em MT


A acirrada disputa política e social em torno da atividade pesqueira em Mato Grosso ganhou um novo e decisivo front jurídico na mais alta corte do país. Durante uma reunião de trabalho liderada pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa (ALMT), lideranças ribeirinhas e representantes de colônias receberam a confirmação de que diversas instituições técnicas foram oficialmente aceitas como amicus curiae (amigas da corte) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O anúncio foi detalhado pelo deputado estadual Wilson Santos, que acompanha de perto a tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas contra as Leis Estaduais nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024, dispositivos que dão corpo à chamada Lei do Transporte Zero, em vigor há quase três anos no território mato-grossense.

Mendonça abre espaço para relatórios científicos e sociais sobre a pesca artesanal

Com o aval do ministro-relator André Mendonça, as entidades civis e jurídicas admitidas ganham o direito de protocolar estudos socioeconômicos, pareceres ambientais e sustentar argumentos orais durante os julgamentos de mérito no plenário do STF. Essa ferramenta processual é considerada vital para subsidiar os magistrados com dados reais sobre o cotidiano das bacias hidrográficas, equilibrando o peso dos argumentos técnicos apresentados originalmente pelo Governo de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Segundo Wilson Santos, a entrada formal desses atores jurídicos encorpa e democratiza o processo. “Mais de dez instituições já submeteram robustas documentações comprovando o impacto severo do defeso forçado sobre a subsistência de famílias tradicionais e o ecossistema dos rios. A Suprema Corte não julgará o futuro da nossa pesca às escuras”, salientou o parlamentar.

O colegiado de entidades admitido pelo ministro André Mendonça engloba:

  • Defesa Social e Direitos: Atuação institucional da Defensoria Pública da União (DPU) e da Associação Juízes para a Democracia;
  • Representação do Setor: Associação do Segmento da Pesca do Estado de Mato Grosso e sindicatos correlatos;
  • Preservação e Ciência: Pesquisadores do Instituto Centro de Vida (ICV) e do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso;
  • Turismo e Esporte: Relatórios da Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (Anepe).

Veredicto do Supremo Tribunal Federal ditará os rumos definitivos da economia ribeirinha

As ações constitucionais questionam a legalidade das restrições severas de transporte de pescado impostas pela legislação de Mato Grosso, sob a alegação de que a norma invade competências legislativas exclusivas da União e atropela a Lei Nacional da Pesca. A expectativa das frentes parlamentares e das comunidades tradicionais é de que o STF acelere o julgamento do mérito das ADIs no segundo semestre de 2026.

Enquanto o grupo de trabalho estadual tenta costurar internamente um texto de consenso e flexibilização em âmbito local, a decisão final do STF possui caráter absoluto e poderá derrubar ou chancelar em definitivo a política do Transporte Zero. O resultado do julgamento redesenhará o mapa econômico de dezenas de municípios mato-grossenses que possuem sua arrecadação e comércio atrelados ao turismo de pesca e à comercialização artesanal de peixes.

Trâmite Jurídico do Transporte Zero no STF Mecanismos e Próximos Passos Processuais (2026)
Leis Alvo de Contestação Leis Estaduais nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024
Ministro-Relator do Processo Ministro André Mendonça
Função do Amicus Curiae Fornecer dados técnicos, laudos e argumentos ao colegiado
Volume de Entidades Admitidas Mais de 10 instituições socioambientais e jurídicas cadastradas

A decisão do ministro André Mendonça de abrir as portas do STF para associações de pescadores e cientistas ambientais sinaliza que a validação da Lei do Transporte Zero exige uma análise muito mais profunda do que o texto puramente político aprovado em Mato Grosso, evidenciando que democratizar o debate com a figura do amicus curiae é essencial para proteger os direitos humanos das comunidades ribeirinhas, embora defensores do ecoturismo insistam que a proibição é a única saída para estancar o sumiço dos peixes. Você considera que o Supremo Tribunal Federal deve intervir e anular a lei estadual para proteger o direito ao trabalho e à cultura da pesca artesanal em Mato Grosso, ou acredita que a Suprema Corte deve respeitar a autonomia do Estado para legislar sobre seus próprios rios e manter as restrições vigentes? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.

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