Um motorista foi condenado pela Justiça de Sinop a 10 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo acidente que resultou na morte da própria filha, de 2 anos, e deixou uma mulher gravemente ferida. Conforme a sentença, o réu dirigia embriagado, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e transportava passageiros em condições irregulares no momento da ocorrência.
O acidente aconteceu em 27 de junho de 2020, na Avenida dos Pinheiros, no bairro Parque das Araras, em Mato Grosso. Apesar da condenação, o motorista respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão sem ser preso.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o homem conduzia um Volkswagen Gol sob efeito de álcool, condição confirmada por teste do bafômetro realizado após o acidente. No veículo estavam outras seis pessoas.
De acordo com as investigações, a criança ocupava irregularmente o banco dianteiro do automóvel. Já uma mulher, identificada como cunhada do motorista, estava no banco traseiro e sofreu ferimentos graves, incluindo fratura na clavícula. As apurações apontaram que o condutor perdeu o controle da direção e capotou o veículo. A menina morreu ainda no local.
Juiz destaca sequência de infrações
Na decisão, o magistrado afirmou que a conduta do réu foi marcada por sucessivas violações das normas de trânsito. Entre os fatores considerados na sentença estão o transporte de passageiros em excesso, a presença da criança no banco dianteiro, a condução sob efeito de álcool, a ausência de habilitação e a forma inadequada de dirigir o veículo.
O juiz também destacou que o próprio motorista admitiu ter sido alertado por um dos ocupantes sobre a alta velocidade antes do acidente. Conforme a sentença, a combinação dessas condutas contribuiu diretamente para o resultado da ocorrência.
A defesa solicitou a aplicação do perdão judicial, sustentando que a morte da filha já representaria punição suficiente ao réu. O pedido foi negado. Para o magistrado, as circunstâncias do caso não se enquadram nas hipóteses excepcionais previstas para a concessão do benefício. Com isso, o motorista foi condenado pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ambos agravados pela embriaguez ao volante e pela ausência de habilitação, com cumprimento inicial da pena em regime fechado.
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