O Brasil passou a contar com uma ferramenta nacional para reunir e divulgar iniciativas que deram certo no enfrentamento à violência contra a mulher. A lei publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10), cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.
A proposta é concentrar, em um único ambiente de acesso público, informações sobre programas, projetos e ações que já demonstraram resultados positivos na prevenção e no combate à violência contra mulheres em diferentes regiões do país. A expectativa é facilitar o compartilhamento dessas experiências para que possam servir de referência a estados, municípios e instituições.
De acordo com a nova legislação, serão consideradas boas práticas as iniciativas que tenham como objetivo prevenir ou combater a violência contra a mulher e que já tenham atendido pessoas em território nacional.
Como o banco vai funcionar
O banco será organizado e administrado pelo governo federal, conforme regulamento que ainda será elaborado. Para reunir as informações, o Poder Executivo poderá promover seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados.
Todo o conteúdo será público e deverá ser atualizado pelo menos uma vez por ano.
Quais informações estarão disponíveis
Cada programa, projeto ou ação cadastrada deverá apresentar, no mínimo:
- nome da iniciativa;
- ano de início;
- órgãos públicos e entidades responsáveis;
- descrição do projeto;
- locais onde foi desenvolvido;
- quantidade de pessoas atendidas;
- perfil demográfico do público beneficiado.
Objetivo é ampliar o acesso a iniciativas que deram certo
A criação do banco busca incentivar a adoção de políticas públicas baseadas em experiências já testadas e bem-sucedidas no combate à violência contra a mulher. Com a divulgação dessas ações, gestores públicos e organizações poderão conhecer modelos que obtiveram resultados positivos e adaptá-los às suas realidades.
A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve origem no Projeto de Lei 6.113/2023, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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