Prazo Começa Hoje e Vai Até Agosto


A partir de hoje, eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral durante as eleições podem solicitar a transferência temporária do local de votação. O prazo para fazer esse pedido se estende até 20 de agosto e pode ser realizado tanto pelo Autoatendimento Eleitoral quanto diretamente em qualquer cartório eleitoral.

Voto em Trânsito: Como Funciona

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que este seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o novo local de votação estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar em todos os cargos disponíveis. Contudo, se a transferência ocorrer para um estado diferente, o eleitor estará habilitado apenas para votar para presidente da República.

Outros Grupos que Podem Solicitar a Transferência

Além dos eleitores em trânsito, a legislação permite que outros grupos solicitem a mudança temporária de local de votação. Essa lista inclui, entre outros, pessoas que estão presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição. Também podem solicitar a transferência pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, aqueles que vivem em comunidades tradicionais e até mesmo pessoas em situação de rua.

Solicitação por Órgãos Responsáveis

Para grupos como presas e presos provisórios, adolescentes em internação e agentes de segurança, o processo de solicitação será feito pelos órgãos competentes, que devem enviar os formulários ou listas com os nomes dos eleitores habilitados.

Prazos Específicos para Outros Funcionários

Indivíduos envolvidos na organização das eleições também têm a opção de solicitar a transferência temporária do local de votação, mas com prazos diferenciados. Até 28 de agosto, mesárias e mesários, além de outros profissionais responsáveis pela logística e testes de urnas eletrônicas, poderão habilitar-se para votar em seções diferentes das que estão originalmente inscritas.

Como Fazer a Solicitação

Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral e optar pela opção “Fazer transferência temporária de local de votação”. A solicitação também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral. É essencial que os eleitores fiquem atentos aos prazos para assegurar seu direito ao voto.

É importante ressaltar que a solicitação de voto em trânsito não é válida para aqueles que possuem domicílio eleitoral no Brasil, mas que estarão fora do país no dia da eleição. Dessa forma, a medida visa garantir que todos possam exercer seu direito ao voto mesmo quando em locais diferentes de suas residências.



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