Uma nova fase do calendário das eleições de 2026 começa neste sábado (4). A partir da data, entram em vigor diversas regras previstas na legislação eleitoral que afetam diretamente a atuação de órgãos públicos, gestores, servidores e pré-candidatos. As medidas têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas e garantir igualdade de condições entre os concorrentes durante a campanha.
Entre as principais mudanças está a proibição da contratação de shows artísticos com recursos públicos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. Além disso, pré-candidatos e candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações, enquanto a publicidade institucional e outras ações da administração pública passam a seguir regras mais rigorosas até a realização das eleições.
As orientações fazem parte da Cartilha Eleitoral 2026, elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), documento que reúne as principais condutas permitidas e proibidas para agentes públicos durante o período eleitoral.
O que muda com as novas regras eleitorais
As regras estão previstas principalmente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e buscam evitar que recursos públicos sejam utilizados para beneficiar candidatos, partidos ou coligações.
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Novas regras eleitorais: o que fica proibido
A partir deste sábado (4), órgãos públicos, gestores, servidores e candidatos entram em uma nova fase de restrições previstas para as eleições.
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Shows em inaugurações
Fica proibido contratar artistas, bandas, DJs ou atrações pagas com dinheiro público em inaugurações de obras e entregas de serviços.
Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição.
Campanhas institucionais que exaltem obras, programas ou gestores ficam restritas durante o período eleitoral.
Veículos oficiais, prédios, equipamentos, computadores e outros bens públicos não podem ser usados em campanha.
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Servidor em campanha
Servidores não podem atuar em atividades eleitorais durante o expediente nem usar a função pública para influenciar eleitores.
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Benefícios e entregas
Programas sociais, bens, valores ou benefícios não podem ser usados para promover candidatos, partidos ou coligações.
⚠️ A regra central é simples: dinheiro, estrutura e serviços públicos não podem virar ferramenta eleitoral.
Uma das principais mudanças é a proibição da contratação de atrações artísticas em eventos oficiais de inauguração.
Conforme a cartilha, a administração pública não poderá utilizar recursos públicos para contratar bandas, cantores, DJs, artistas ou qualquer outra apresentação artística durante inaugurações de obras ou cerimônias de entrega de serviços públicos.
Também ficam proibidas contratações de animadores, locutores ou profissionais que utilizem o evento para enaltecer a gestão pública. A restrição está prevista no artigo 75 da Lei das Eleições e, em 2026, começa a valer em 4 de julho, exatamente três meses antes do primeiro turno.
Segundo a cartilha, a regra central é simples: nenhum recurso, bem ou serviço público pode ser utilizado para promover candidaturas ou influenciar o eleitor durante o processo eleitoral.
Outra mudança importante é que candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas durante os três meses que antecedem a eleição. A vedação está prevista no artigo 77 da Lei nº 9.504/1997 e busca impedir que eventos oficiais sejam utilizados como palco para promoção eleitoral.
Quem precisa cumprir essas regras
As restrições não atingem apenas pré-candidatos, candidatos, prefeitos, governadores ou secretários.
A cartilha explica que o conceito de agente público é bastante amplo e inclui servidores efetivos, temporários, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, agentes políticos, estagiários, terceirizados, colaboradores, voluntários, concessionários, permissionários e qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração.
O que continua proibido durante o período eleitoral
Além das novas restrições que entram em vigor neste sábado, a legislação eleitoral mantém uma série de vedações destinadas a impedir o uso da estrutura do Estado para favorecer candidatos.
Entre elas estão:
- utilizar carros oficiais, prédios públicos, equipamentos ou qualquer bem da administração em campanhas eleitorais;
- usar impressoras, computadores, internet, e-mail institucional ou outros serviços pagos pelo governo para produzir ou divulgar material de campanha;
- realizar atividades eleitorais durante o horário de expediente;
- utilizar programas sociais para promover candidatos ou vincular benefícios à eleição;
- promover publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de gestores;
- usar bancos de dados públicos para fins eleitorais;
- utilizar servidores públicos em atividades de campanha durante o expediente.
A cartilha alerta ainda que o descumprimento dessas regras pode resultar em multas eleitorais, responsabilização administrativa, caracterização de abuso de poder político, cassação do registro ou diploma de candidatos beneficiados, inelegibilidade e até responsabilização por improbidade administrativa, conforme o caso.
O que continua permitido
Apesar das restrições, a administração pública continua funcionando normalmente. A legislação não impede a continuidade dos serviços públicos nem paralisa obras ou programas do governo.
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Regras eleitorais: o que continua permitido
Serviços, obras e ações oficiais podem continuar, desde que sem promoção eleitoral.
Obras e serviços de infraestrutura podem continuar normalmente, desde que não sejam usados para promover candidatos ou gestores.
Programas já previstos em lei e em execução desde o ano anterior podem ser mantidos, sem vínculo com campanha eleitoral.
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Informação pública
Comunicados oficiais de caráter informativo, educativo ou de orientação à população seguem permitidos, sem promoção pessoal.
Editais, licitações, decretos e publicações exigidas por lei podem continuar sendo divulgados normalmente.
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Opinião política
Servidores podem manifestar preferência política na vida privada, sem usar cargo, expediente ou estrutura pública.
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Campanha fora do expediente
A participação voluntária em campanha é permitida fora do horário de trabalho, durante férias ou licenças.
✅ A administração pública segue funcionando.
A cartilha reforça que o objetivo das restrições não é impedir a atuação do poder público nem limitar a participação política dos servidores, mas preservar a neutralidade da administração pública durante o processo eleitoral.
Em caso de dúvida, orientação é consultar os órgãos competentes
O documento elaborado pela CGE e pela PGE recomenda que agentes públicos consultem previamente os órgãos de controle sempre que houver dúvidas sobre determinada conduta.
Como orientação prática, a cartilha sugere que o servidor faça três perguntas antes de agir: se está utilizando recursos públicos, se a ação pode promover a imagem de algum candidato ou gestor e se está em horário de trabalho. Se a resposta for positiva para qualquer uma delas, a situação pode configurar irregularidade eleitoral e deve ser analisada antes da prática do ato
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Julho marca o início das convenções partidárias que definirão os candidatos das eleições de 2026