STF concede prisão domiciliar humanitária a condenado pelo 8 de janeiro


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao mato-grossense Luiz Antônio Villar de Sena, condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão de quarta-feira (3) levou em consideração o estado de saúde do réu.

Na tarde do dia 8 de janeiro de 2023, ele teria postado um vídeo nas redes sociais indicando que também participava da invasão ao Congresso Nacional, em Brasília.

O empresário Luiz Antônio Villar de Sena, na tarde de 8 de janeiro de 2023, postou vídeo nas redes sociais em Brasília. – Foto: Reprodução

Luiz Antônio Villar de Sena foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena total fixada foi de 14 anos de prisão, além de 100 dias-multa.

Ele foi preso em 22 de abril deste ano e cumpriu um mês e 14 dias de pena privativa de liberdade. Também foi condenado, solidariamente com outros réus, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

No dia 18 de maio deste ano a defesa de Luiz Antônio solicitou o cumprimento da pena em regime domiciliar argumentando que ele é portador de enfermidades que exigem tratamento especializado.

Segundo a defesa, o homem teria problemas de saúde de origem pulmonar e cardiovascular, as quais exigem acompanhamento contínuo e cuidados “incompatíveis com o ambiente prisional”.

Após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) o STF determinou a realização de avaliação médica por junta médica oficial.

Laudos apontam problemas de saúde

Os laudos produzidos por médicos do sistema penitenciário de Mato Grosso apontaram que o detento sofre de hipertensão arterial sistêmica, hipertensão pulmonar intersticial, apneia do sono, cardiopatia associada à arteriosclerose coronariana, depressão, ansiedade, além de problemas ortopédicos.

Os profissionais também registraram episódios recentes de síncope e dores crônicas. Segundo a junta médica, a unidade prisional não possui estrutura adequada para atender às necessidades clínicas do condenado.

Ministro determina prisão domiciliar

Em sua decisão, Alexandre de Moraes analisou que a situação de saúde do condenado configura circunstância excepcional capaz de justificar a concessão da prisão domiciliar humanitária.

Decisão do ministro

Diante dessa constatação, manter o apenado em um local que, segundo atestado por sua própria equipe de saúde, é incapaz de lhe prover a assistência médica indispensável, representaria submetê-lo a um quadro de risco grave e iminente.

Trecho destacado da decisão ministerial

Com base nisso, o ministro determinou que seja cumprida a prisão domiciliar humanitária com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, além de medidas cautelares como suspensão do passaporte, impedimento de utilizar redes sociais e de manter contato com outros envolvidos no processo.

O Primeira Página busca contato da defesa de Luiz Antônio para manifestações. Espaço segue aberto para posicionamentos.

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