STF estabelece prazo para big techs cumprirem novas regras de responsabilização


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder um prazo de 60 dias para que as chamadas big techs adotem as medidas definidas pela Corte para ampliar a responsabilização civil por conteúdos ilegais publicados por usuários.

A definição ocorreu durante o julgamento de recursos apresentados pelas plataformas digitais, que buscavam esclarecimentos sobre a decisão tomada pelo STF em junho do ano passado, quando a Corte reconheceu a responsabilidade das empresas por determinadas publicações ilegais em suas redes.

Entre as exigências estabelecidas, as plataformas deverão impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As empresas também serão obrigadas a manter representante legal no Brasil para receber notificações e intimações judiciais.

O STF ainda definiu um marco temporal para aplicação das novas regras. Segundo a decisão, os critérios de responsabilização passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento.

A tese final do processo deverá ser consolidada em sessão prevista para quarta-feira (17). O texto servirá de referência para ações judiciais em andamento em todo o país que tratam da remoção de conteúdos em plataformas digitais.

Entendimento dos ministros

O resultado foi construído a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais não atuam de forma neutra ou transparente, defendendo que empresas responsáveis por redes sociais devem responder por excessos e crimes praticados em seus ambientes.

Já o ministro André Mendonça manifestou preocupação com possíveis impactos das novas regras sobre a liberdade de expressão dos usuários, argumentando que as medidas podem gerar restrições à livre manifestação.

Flávio Dino discordou desse entendimento e afirmou que as redes sociais ainda registram grande quantidade de conteúdos potencialmente criminosos, rejeitando a existência de um efeito inibidor relevante decorrente das novas exigências.

Regras de responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que limitava a responsabilização das plataformas aos casos em que houvesse descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.

Antes da decisão, as empresas não respondiam civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários, como mensagens de ódio, conteúdos antidemocráticos e ofensas pessoais, salvo em situações específicas previstas pela legislação.

Com o novo entendimento, a Corte concluiu que o dispositivo não garante proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Até que o Congresso aprove uma nova legislação sobre o tema, os provedores poderão ser responsabilizados civilmente por publicações ilícitas de usuários.

As plataformas deverão remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial em casos envolvendo:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Indução ao suicídio e à automutilação;
  • Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, além de manifestações homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes e conteúdos de ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento das determinações, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros.

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