Ação cobra indenizações e obras compensatórias pelos impactos ambientais e sociais da usina em Paranaíta e Alta Floresta, mas Tribunal entendeu que sentença ainda não pode ser executada
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter suspensa a tentativa de execução provisória de uma cobrança milionária contra a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., em ação movida pela Prefeitura de Paranaíta relacionada aos impactos ambientais e sociais provocados pela implantação da Usina Hidrelétrica Teles Pires.
A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do caso, na última terça-feira (19), ao não conhecer o recurso apresentado pelo município de Paranaíta.
A ação civil pública foi ajuizada em 2013 após alegações de descumprimento, por parte da concessionária, de Termos de Compromisso firmados com os municípios de Paranaíta e Alta Floresta. Os acordos tinham como objetivo minimizar os impactos causados pela construção da usina, empreendimento projetado para gerar 1.820 megawatts de energia.
Segundo o processo, os estudos ambientais elaborados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) já apontavam riscos de sobrecarga nos serviços públicos, aumento populacional e pressão sobre a infraestrutura urbana dos municípios afetados pela obra.
A sentença da ação foi proferida em janeiro de 2020 e condenou a Companhia Hidrelétrica Teles Pires ao pagamento de R$ 8 milhões por danos morais ambientais ao município de Paranaíta e R$ 5 milhões para Alta Floresta, além de juros de 1% ao mês desde novembro de 2012. Também foi determinada a execução de obras, aquisição de equipamentos e implantação de programas públicos, com valor estimado em R$ 41,6 milhões.
Posteriormente, no pedido de cumprimento provisório da sentença, a Prefeitura de Paranaíta apresentou cálculo atualizado até maio de 2025, elevando o valor da cobrança para R$ 163,3 milhões. O montante inclui indenizações, obrigações de fazer, recursos destinados à segurança pública e honorários advocatícios.
No entanto, o Juízo da Vara Única de Paranaíta extinguiu o cumprimento provisório sem resolução do mérito, entendendo que a sentença ainda estava submetida a recurso de apelação com efeito suspensivo, impedindo a execução imediata.
O município recorreu ao TJMT sustentando que, em ações civis públicas, os recursos deveriam ter apenas efeito devolutivo, conforme previsão legal. Entretanto, durante a tramitação, a própria Companhia Hidrelétrica Teles Pires conseguiu decisão no Tribunal suspendendo os efeitos da sentença em processo autônomo.
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Erotides Kneip afirmou que a suspensão da sentença retirou a utilidade do recurso apresentado pela Prefeitura de Paranaíta.
“Mesmo que houvesse reforma da sentença recorrida, o cumprimento provisório continuaria inviável, pois os efeitos da decisão executada permanecem suspensos por determinação deste Tribunal”, destacou a magistrada.
Com isso, o TJMT entendeu que não havia mais interesse recursal por parte do município e manteve suspensa a tentativa de cobrança imediata contra a concessionária responsável pela Usina Hidrelétrica Teles Pires.